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ATPV-e

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital. É um dos comprovantes de transferência de propriedade previstos na Res. Contran 1.027/2026 (art. 25, II), ao lado da ATPV em papel, que fica no verso do CRV físico. Nela, vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência e respondem pela veracidade das informações (art. 25, § 1º). É com base nesse comprovante que se faz a comunicação de venda, que encerra a responsabilidade solidária do vendedor prevista no art. 134 do CTB.

Na prática

A ATPV em papel exige firma reconhecida por autenticidade e pode ter a comunicação de venda registrada eletronicamente pelo próprio cartório (art. 26). Veja comunicação de venda pela ATPV-e.

Res. Contran 1.027/2026, art. 25, caput e § 1º

Art. 25. Constitui comprovante de transferência de propriedade do veículo:

I - a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo constante no verso de Certificado de Registro de Veículo expedido em meio físico;

II - a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e; e

III - outro instrumento eletrônico regulamentado pelo Contran, exclusivo para casos específicos.

§ 1º O comprovante de transferência de que trata o caput corresponde ao documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência de propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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