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Embargos de terceiro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Embargos de terceiro são a ação judicial usada por quem não é parte em um processo, mas sofre constrição, ou ameaça de constrição, sobre um bem que possui ou sobre o qual tem direito incompatível com essa restrição (CPC, art. 674). Podem ser propostos pelo proprietário ou pelo possuidor (art. 674, § 1º). No trânsito, é o caminho típico do comprador que recebeu um carro e depois viu surgir uma restrição judicial ligada a dívida do antigo dono. Pela Súmula 375 do STJ, a fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do comprador.

Na prática

A prova da data da compra e da entrega do veículo costuma ser decisiva. O TJCE derrubou uma restrição Renajud por essa via na apelação 3004697-60.2026.8.06.0001. Veja comprei o carro e apareceu restrição judicial.

CPC, art. 674, caput e § 1º

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Corte Especial · 18/03/2009 (DJe 30/03/2009)
Súmula 375
“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”

Comprador de veículo sem restrição registrada na data da compra não perde o bem por fraude à execução, salvo prova de sua má-fé; base usada pelo TJCE para derrubar restrição Renajud em embargos de terceiro.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 3ª Câmara de Direito Privado · 09/09/2026
3004697-60.2026.8.06.0001
“O registro da transferência perante o órgão de trânsito possui finalidade administrativa e não constitui requisito para a aquisição da propriedade entre particulares.”

Comprador que recebeu o veículo antes da inserção da restrição Renajud derruba a constrição por embargos de terceiro; sem registro da penhora nem prova de má-fé, não há fraude à execução (Súmula 375/STJ).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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