Na prática
A prova da data da compra e da entrega do veículo costuma ser decisiva. O TJCE derrubou uma restrição Renajud por essa via na apelação 3004697-60.2026.8.06.0001. Veja comprei o carro e apareceu restrição judicial.
CPC, art. 674, caput e § 1ºArt. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”
Comprador de veículo sem restrição registrada na data da compra não perde o bem por fraude à execução, salvo prova de sua má-fé; base usada pelo TJCE para derrubar restrição Renajud em embargos de terceiro.
“O registro da transferência perante o órgão de trânsito possui finalidade administrativa e não constitui requisito para a aquisição da propriedade entre particulares.”
Comprador que recebeu o veículo antes da inserção da restrição Renajud derruba a constrição por embargos de terceiro; sem registro da penhora nem prova de má-fé, não há fraude à execução (Súmula 375/STJ).
