Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3004697-60.2026.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 09/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“O registro da transferência perante o órgão de trânsito possui finalidade administrativa e não constitui requisito para a aquisição da propriedade entre particulares.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
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- Compra e venda de veículo: transferência, comunicação de venda e quem responde por quê
- Comprei o carro e depois apareceu restrição judicial: perco o carro?
- Renajud
- Embargos de terceiro
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 42247561)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
