Renajud é o sistema eletrônico usado pelos juízes para lançar restrições judiciais sobre veículos no cadastro de trânsito, a partir de processos judiciais que envolvem o proprietário registrado. Os efeitos de cada restrição dependem do que o juiz determinou no processo de origem, e por isso o primeiro passo é identificar qual processo gerou a ordem. Quando ela atinge um carro que já tinha sido vendido e entregue a outra pessoa, o comprador pode pedir sua retirada por embargos de terceiro (CPC, art. 674), como reconheceu o TJCE na apelação 3004697-60.2026.8.06.0001.
Na prática
O que decide esses casos é a data: se a entrega do veículo ocorreu antes da restrição e não há prova de má-fé do comprador, não há fraude à execução (Súmula 375 do STJ). Veja restrição Renajud em carro comprado.
CPC, art. 674, caput
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“O registro da transferência perante o órgão de trânsito possui finalidade administrativa e não constitui requisito para a aquisição da propriedade entre particulares.”
Comprador que recebeu o veículo antes da inserção da restrição Renajud derruba a constrição por embargos de terceiro; sem registro da penhora nem prova de má-fé, não há fraude à execução (Súmula 375/STJ).
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.