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Agravo de instrumento

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Agravo de instrumento é o recurso, dirigido diretamente ao tribunal, contra certas decisões tomadas pelo juiz no curso do processo, antes da sentença. O CPC o admite, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias (art. 1.015, I) e contra decisões interlocutórias proferidas no cumprimento de sentença e no processo de execução (art. 1.015, parágrafo único). Por isso ele é o meio usual para atacar a decisão que suspende a CNH do devedor ou para recorrer da negativa de liminar em ação contra o Detran. O prazo é curto e o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso.

Na prática

Boa parte dos precedentes do TJCE sobre CNH de devedor são agravos de instrumento. Veja Habeas corpus e agravo contra suspensão da CNH por dívida.

CPC, art. 1.015, caput e inciso I

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Câmara de Direito Privado · 26/08/2026
3012446-34.2026.8.06.0000
“AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO ATUAL E INTEGRAL DOS MEIOS TÍPICOS E DE PROVA CONCRETA DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES PESSOAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Sem esgotamento atual dos meios típicos e sem prova de ocultação, restrições pessoais como suspensão da CNH são inadequadas.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

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