Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3012446-34.2026.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 26/08/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO ATUAL E INTEGRAL DOS MEIOS TÍPICOS E DE PROVA CONCRETA DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES PESSOAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- CNH suspensa por dívida: quando o juiz pode fazer isso
- Motorista profissional com CNH suspensa por dívida
- STF (ADI 5941) e STJ: o que decidiram sobre a CNH do devedor
- Agravo de instrumento
- O STF liberou suspender a CNH de devedor?
- O juiz pode suspender a CNH sem antes tentar penhora e bloqueio?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 41604899)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
