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Pergunta rápida

O juiz pode suspender a CNH sem antes tentar penhora e bloqueio?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Em regra, não. O Tema 1137 do STJ exige que a medida atípica seja adotada "de modo prioritariamente subsidiário", ou seja, depois de tentados os meios típicos, como penhora, bloqueio de contas e pesquisa de bens. O TJCE tem afastado a suspensão da CNH quando não houve esgotamento atual desses meios e considerado correto aguardar pesquisas patrimoniais antes de decidir.

O que é subsidiariedade

A execução tem ferramentas próprias para encontrar dinheiro e bens. A medida atípica vem depois, quando essas ferramentas falharam e há razão para crer que o devedor tem patrimônio e resiste. Mesmo assim, a decisão precisa de fundamentação concreta e contraditório.

O art. 805 do CPC reforça a lógica: quando há vários meios, a execução deve seguir pelo menos gravoso para o devedor.

STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídica

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

CPC, art. 139, caput e inciso IV

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

(...)

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

CPC, art. 805

Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

Exemplos no TJCE

  • Sem esgotamento atual dos meios típicos e sem prova de ocultação, restrições pessoais foram consideradas inadequadas.
  • Foi considerado correto aguardar a pesquisa no sistema SNIPER antes de suspender a CNH.
  • O bloqueio da CNH foi condicionado ao esgotamento prévio dos meios tradicionais.

Se a decisão no seu processo pulou essa etapa, esse é um fundamento para o agravo. Vale juntar ao recurso a cópia das diligências feitas (ou a falta delas) e mostrar que ainda há meios típicos a usar. Veja recursos e medidas atípicas.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Câmara de Direito Privado · 26/08/2026
3012446-34.2026.8.06.0000
“AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO ATUAL E INTEGRAL DOS MEIOS TÍPICOS E DE PROVA CONCRETA DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES PESSOAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Sem esgotamento atual dos meios típicos e sem prova de ocultação, restrições pessoais como suspensão da CNH são inadequadas.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 1ª Câmara de Direito Privado · 27/08/2026
3004214-33.2026.8.06.0000
“SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. SUBSIDIARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.”

Medidas atípicas dependem de subsidiariedade e proporcionalidade; correto aguardar a pesquisa SNIPER antes de suspender a CNH.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 2ª Câmara de Direito Privado · 16/04/2025
3004750-15.2024.8.06.0000
“Pleito de bloqueio da cnh e cartão de crédito. Necessidade de esgotamento dos meios tradicionais para satisfação do crédito. Recurso conhecido e”

Bloqueio da CNH exige esgotamento prévio dos meios tradicionais de satisfação do crédito.

Perguntas frequentes

O juiz pode suspender a CNH sem antes tentar penhora e bloqueio?

Em regra, não. O Tema 1137 do STJ exige uso prioritariamente subsidiário, após os meios típicos.

Basta ter tentado a penhora?

Não necessariamente. O TJCE tem exigido também indício de ocultação de bens ou má-fé para justificar a medida.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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