O que é subsidiariedade
A execução tem ferramentas próprias para encontrar dinheiro e bens. A medida atípica vem depois, quando essas ferramentas falharam e há razão para crer que o devedor tem patrimônio e resiste. Mesmo assim, a decisão precisa de fundamentação concreta e contraditório.
O art. 805 do CPC reforça a lógica: quando há vários meios, a execução deve seguir pelo menos gravoso para o devedor.
STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídicaNas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
CPC, art. 139, caput e inciso IVArt. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
CPC, art. 805Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Exemplos no TJCE
- Sem esgotamento atual dos meios típicos e sem prova de ocultação, restrições pessoais foram consideradas inadequadas.
- Foi considerado correto aguardar a pesquisa no sistema SNIPER antes de suspender a CNH.
- O bloqueio da CNH foi condicionado ao esgotamento prévio dos meios tradicionais.
Se a decisão no seu processo pulou essa etapa, esse é um fundamento para o agravo. Vale juntar ao recurso a cópia das diligências feitas (ou a falta delas) e mostrar que ainda há meios típicos a usar. Veja recursos e medidas atípicas.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO ATUAL E INTEGRAL DOS MEIOS TÍPICOS E DE PROVA CONCRETA DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES PESSOAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Sem esgotamento atual dos meios típicos e sem prova de ocultação, restrições pessoais como suspensão da CNH são inadequadas.
“SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. SUBSIDIARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.”
Medidas atípicas dependem de subsidiariedade e proporcionalidade; correto aguardar a pesquisa SNIPER antes de suspender a CNH.
“Pleito de bloqueio da cnh e cartão de crédito. Necessidade de esgotamento dos meios tradicionais para satisfação do crédito. Recurso conhecido e”
Bloqueio da CNH exige esgotamento prévio dos meios tradicionais de satisfação do crédito.
