Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3004750-15.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 16/04/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“Pleito de bloqueio da cnh e cartão de crédito. Necessidade de esgotamento dos meios tradicionais para satisfação do crédito. Recurso conhecido e”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Nome sujo suspende a CNH? Mitos e verdades
- Nome sujo (Serasa) pode suspender a CNH?
- O juiz pode suspender a CNH sem antes tentar penhora e bloqueio?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 19636066)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
