Duas medidas diferentes
O CPC trata a inclusão do executado em cadastro de inadimplentes no art. 782, §§ 3º e 4º, e manda cancelar a inscrição com o pagamento, a garantia ou a extinção da execução. Já a suspensão da CNH é medida atípica, do art. 139, IV, usada de forma subsidiária.
Uma dívida que só gerou negativação, sem ação de cobrança, não tem como chegar à sua CNH.
CPC, art. 782, §§ 3º e 4ºArt. 782. (...)
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Cuidado com desinformação e golpes
Mensagens que ligam "nome sujo" a "CNH bloqueada" e oferecem regularização por link são sinal de fraude. Débitos que travam a renovação da CNH são os do prontuário de trânsito, como multas definitivas (CTB, art. 159, § 8º), e não dívidas de consumo. Veja mitos e verdades e golpe da CNH suspensa.
CTB, art. 159, § 8º§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Pleito de bloqueio da cnh e cartão de crédito. Necessidade de esgotamento dos meios tradicionais para satisfação do crédito. Recurso conhecido e”
Bloqueio da CNH exige esgotamento prévio dos meios tradicionais de satisfação do crédito.
