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Tema 1137 do STJ

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Tema 1137 é o tema de recursos repetitivos em que o Superior Tribunal de Justiça definiu quando o juiz pode adotar medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, em execuções cíveis. Os paradigmas são os REsps 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, julgados pela Segunda Seção em 4 de dezembro de 2025. A tese exige, cumulativamente, ponderação entre efetividade e menor onerosidade, uso prioritariamente subsidiário, fundamentação adequada às especificidades do caso e observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida. O TJCE tem aplicado a tese, afastando a suspensão quando não há indício de ocultação de bens.

Texto da tese

Por ser repetitivo, o entendimento vincula juízes e tribunais. Veja STF e STJ sobre CNH de devedor.

STJ, Tema 1137 (tese, REsp 1.955.539/SP)

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Segunda Seção · 04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
REsp 1.955.539/SP (Tema 1137)
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”

Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.

STJ · Recurso Especial repetitivo · Segunda Seção · 04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
REsp 1.955.574/SP (Tema 1137)
“iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.”

Segundo paradigma do Tema 1137; a medida atípica precisa de prazo e de fundamentação ligada ao caso concreto.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 6ª Câmara de Direito Privado · 30/09/2026
3009822-12.2026.8.06.0000
“tema repetitivo nº 1.137 do stj. esgotamento dos meios executivos típicos. insuficiência isolada. ausência de indícios de ocultação patrimonial ou de comportamento voltado à frustração da execução. suspensão da cnh. apreensão de passaporte. bloqueio de cartões de crédito. ausência de”

Esgotar meios típicos não basta: sem indício de ocultação de bens, suspender CNH, passaporte e cartões não tem utilidade e seria punição (Tema 1137 STJ).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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