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Início › Jurisprudência › CNH do devedor e alimentos › REsp 1.955.574/SP (Tema 1137)

Decisão comentada

STJ, Recurso Especial repetitivo nº REsp 1.955.574/SP (Tema 1137)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Segundo paradigma do Tema 1137; a medida atípica precisa de prazo e de fundamentação ligada ao caso concreto.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
REsp 1.955.574/SP (Tema 1137)
Classe
Recurso Especial repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data
04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
Resultado
misto (mesma tese do REsp 1.955.539/SP)

Trecho da ementa

Trecho literal

“iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://www.trf3.jus.br/documentos/nuge/DR/STJ/2025/Decisa_o-Tema_-_1137-STJ.pdf

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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