Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.955.574/SP (Tema 1137)
- Classe
- Recurso Especial repetitivo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data
- 04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
- Resultado
- misto (mesma tese do REsp 1.955.539/SP)
Trecho da ementa
Trecho literal“iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- STF (ADI 5941) e STJ: o que decidiram sobre a CNH do devedor
- Medidas atípicas e a CNH do devedor
- Tema 1137 do STJ
Fonte
https://www.trf3.jus.br/documentos/nuge/DR/STJ/2025/Decisa_o-Tema_-_1137-STJ.pdf
