Exemplo
O TJCE considerou desproporcional suspender a CNH quando havia bens móveis de valor ainda não penhorados.
CPC, art. 805Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“CARÁTER SUBSIDIÁRIO DAS MEDIDAS ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. INDÍCIOS DE BENS MÓVEIS DE ELEVADO VALOR NÃO SUBMETIDOS À PENHORA. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.”
Com bens móveis de valor não penhorados, a suspensão da CNH é desproporcional; medidas cassadas, ressalvada a penhora desses bens.
