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Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 3009822-12.2026.8.06.0000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Esgotar meios típicos não basta: sem indício de ocultação de bens, suspender CNH, passaporte e cartões não tem utilidade e seria punição (Tema 1137 STJ).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3009822-12.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Data
30/09/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“tema repetitivo nº 1.137 do stj. esgotamento dos meios executivos típicos. insuficiência isolada. ausência de indícios de ocultação patrimonial ou de comportamento voltado à frustração da execução. suspensão da cnh. apreensão de passaporte. bloqueio de cartões de crédito. ausência de”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43612890)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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