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Inapto temporário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Inapto temporário é o resultado do exame médico ou da avaliação psicológica que reprova o candidato por um motivo que pode ser tratado ou corrigido (exame médico) ou adequado (avaliação psicológica), conforme a Res. Contran 927/2022 (arts. 8º, III, e 9º, II). Diferente do inapto, não é definitivo. Na avaliação psicológica, o prazo de inaptidão fica registrado no RENACH e, ao fim dele, o candidato faz nova avaliação. Enquanto durar, o cadastro nacional fica bloqueado, e o órgão de trânsito deve desbloqueá-lo no vencimento do prazo (art. 10, § 2º).

Na prática

Quem discorda do resultado pode pedir junta médica ou psicológica em 30 dias. Veja fui considerado inapto temporário.

Res. Contran 927/2022, art. 9º, II e § 1º

Art. 9º Na avaliação psicológica, o candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como:

II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; ou

§ 1º O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual deverá o candidato ser submetido a nova avaliação psicológica.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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