Na prática
Quem discorda do resultado pode pedir junta médica ou psicológica em 30 dias. Veja fui considerado inapto temporário.
Res. Contran 927/2022, art. 9º, II e § 1ºArt. 9º Na avaliação psicológica, o candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como:
II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; ou
§ 1º O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual deverá o candidato ser submetido a nova avaliação psicológica.
