Os dois caminhos possíveis
- Tratar e refazer: se o motivo for real (por exemplo, uma condição de saúde que precisa de tratamento ou correção), o caminho é cuidar dela e refazer a avaliação quando terminar o prazo. Leve laudos e exames que mostrem a evolução.
- Discordar e pedir junta: se você entende que o resultado está errado, pode pedir a junta em 30 dias contados do conhecimento do resultado. O Detran tem 15 dias úteis para designá-la, e ela tem 30 dias para decidir (art. 14).
O bloqueio é desfeito pelo próprio órgão de trânsito no vencimento do prazo (art. 10, § 2º). Se ele continuar depois disso, peça formalmente a regularização. Veja o guia dos exames médico e psicológico e reprovado no exame médico.
Res. Contran 927/2022, art. 8º, IIIArt. 8º No exame de aptidão física e mental, o candidato será considerado pelo médico perito examinador de trânsito como:
III - inapto temporário - quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção; ou
Res. Contran 927/2022, art. 9º, II e § 1ºArt. 9º Na avaliação psicológica, o candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como:
II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; ou
§ 1º O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual deverá o candidato ser submetido a nova avaliação psicológica.
Res. Contran 927/2022, art. 10, § 2ºArt. 10. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.
§ 2º Na hipótese de inaptidão temporária ou inaptidão, o perito examinador de trânsito deverá comunicar esse resultado aos setores médicos e psicológicos do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou à circunscrição de trânsito do local de credenciamento, para imediato bloqueio do cadastro nacional, competindo a esse órgão o devido desbloqueio no vencimento do prazo.
Inapto temporário não é o mesmo que inapto
O resultado "inapto" indica motivo irreversível no exame médico, sem possibilidade de tratamento ou correção, ou desempenho não condizente na avaliação psicológica. Já o "inapto temporário" admite nova avaliação. Existe ainda uma terceira situação na avaliação psicológica: o condutor com distúrbio temporariamente sob controle é considerado apto, mas com prazo de validade reduzido (art. 9º, § 2º). Para motoristas com atividade remunerada, que fazem avaliação psicológica a cada exame médico (CTB, art. 147, § 3º), entender essa diferença é essencial para planejar o trabalho.
