Na prática
O licenciamento só é feito em meio digital e depende da quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo (Res. 1.027/2026, art. 12). Veja preciso andar com o CRLV impresso?
Res. Contran 1.027/2026, art. 2º, § 3º§ 3º O CRLV-e será expedido exclusivamente em meio digital e disponibilizado ao proprietário por meio dos aplicativos ou sistemas disponibilizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro do veículo, sendo dispensada sua emissão em meio físico, sem prejuízo da apresentação de versão impressa na forma do § 7º.
