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Guia prático

Licenciamento atrasado: multa, remoção e como regularizar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para transitar (CTB, art. 130), e conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima com remoção (art. 230, V). Nesse caso, não se aplica a regra que permite entregar o carro com prazo de 15 dias para regularizar (art. 271, § 9º-B). O licenciamento, hoje feito só em meio digital pelo CRLV-e, depende da quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo (art. 131, § 2º; Res. Contran 1.027/2026, art. 12).

O que é o licenciamento e por que ele "vence"

O licenciamento é a autorização anual para o veículo circular. O CTB exige que todo veículo automotor seja licenciado anualmente pelo Detran do estado onde está registrado (art. 130). O documento que comprova isso é o Certificado de Licenciamento Anual, que hoje integra o CRLV-e, documento único que reúne registro e licenciamento.

Desde a Resolução Contran 1.027/2026, o CRLV-e é expedido exclusivamente em meio digital e o licenciamento é feito só nessa forma (arts. 2º, § 3º, e 12). Isso não muda o essencial: se o exercício não foi licenciado, o carro está irregular para circular.

Duas situações costumam gerar dúvida. Quem muda de residência ou domicílio para outro estado continua com o licenciamento de origem válido durante aquele exercício (art. 130, § 2º). E as campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 ano passam a constar do documento e, a partir daí, o licenciamento depende da comprovação do atendimento (art. 131, §§ 4º e 5º). Se o seu licenciamento travou sem nenhuma multa ou imposto em aberto, vale verificar se não há um chamamento pendente.

CTB, art. 130

Art. 130. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

Resolução Contran 1.027/2026, art. 12, caput e § 1º

Art. 12. O licenciamento do veículo será realizado exclusivamente em meio digital, mediante a expedição do CRLV-e.

§ 1º O licenciamento anual dependerá:

I - da regularidade do registro do veículo;

II - da inexistência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas;

III - da quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; e

IV - do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos incluídas no Certificado de Licenciamento Anual.

Rodar com licenciamento vencido: o que acontece na blitz

Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com remoção do veículo como medida administrativa (art. 230, V). O texto do artigo ainda menciona "multa e apreensão", mas a apreensão como penalidade foi revogada em 2016; na prática, o carro é removido. Entenda a diferença em remoção, retenção ou apreensão.

Aqui está o ponto que surpreende muita gente: para várias irregularidades, o CTB manda entregar o veículo a condutor habilitado, com prazo de até 15 dias para regularizar (art. 271, § 9º-A). Essa alternativa não vale para o licenciamento vencido, nem para o transporte remunerado sem licença, por expressa exclusão do § 9º-B. Por isso, com licenciamento atrasado, a tendência é o carro ir para o pátio.

O valor e os pontos de uma infração gravíssima estão em valor das multas e na tabela de pontos.

CTB, art. 230, V (excerto)

Art. 230. Conduzir o veículo:

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

CTB, art. 271, §§ 9º-A e 9º-B

§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

O que é preciso para licenciar

Pelo CTB, o veículo só é considerado licenciado com os débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados a ele quitados, "independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas" (art. 131, § 2º). A Resolução 1.027/2026 lista os requisitos atuais (art. 12, § 1º):

  • registro do veículo regular;
  • ausência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais que impeçam o licenciamento;
  • quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo;
  • atendimento a campanhas de recall incluídas no documento.

Na prática, IPVA atrasado e multas em aberto travam o licenciamento. Se você entende que alguma multa não deveria ser cobrada, por exemplo porque nunca foi notificada, veja quando a exigência de multas é ilegal.

CTB, art. 131, §§ 2º, 4º e 5º

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. (Vide ADIN 2998)

§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Carro já no pátio por licenciamento: o que o TJCE decidiu

Quando o motivo da remoção é o licenciamento vencido, o TJCE tem sido rigoroso. A 3ª Turma Recursal manteve a exigência de pagamento de todos os débitos vinculados ao veículo, inclusive remoção e estadia, para liberar um carro com licenciamentos em aberto, e considerou a apreensão devida (processo 3011828-91.2023.8.06.0001).

Por isso, com licenciamento atrasado, a estratégia mais segura costuma ser regularizar rápido, para reduzir diárias e afastar o risco de leilão. Os passos estão em carro removido para o pátio.

Quando a remoção por licenciamento é indevida

Há situações em que a remoção não se sustenta. A mais comum é o erro de cadastro: o licenciamento estava pago, mas o sistema ou o agente apontou irregularidade por outra pendência. A 2ª Câmara de Direito Público do TJCE julgou um caso assim: o carro foi apreendido por suposto licenciamento atrasado, quando o licenciamento estava pago e só havia IPVA em aberto. A Câmara declarou a apreensão ilegal e fixou dano moral de R$ 5.000,00 por autor (processo 0203863-80.2022.8.06.0158). O tema tem página própria: carro apreendido só por IPVA atrasado.

Se a remoção foi indevida, o CTB manda o ente público devolver o que foi pago (art. 271, § 13).

CTB, art. 271, § 13

§ 13. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Como regularizar, passo a passo

  1. Consulte o veículo no Detran do estado de registro e identifique todos os débitos: IPVA, taxa de licenciamento, multas e eventuais restrições.
  2. Separe as multas que você recebeu das que não foram notificadas; estas podem ser questionadas antes de pagar.
  3. Quite o que é devido e confirme a emissão do CRLV-e do exercício.
  4. Não precisa imprimir: o porte do documento é dispensado quando o agente consegue consultar o sistema, e a apresentação do CRLV-e só é exigida se o agente não tiver esse acesso (CTB, art. 133; Res. 1.027/2026, art. 2º, § 6º).
  5. Se o carro já está no pátio, regularize e retire dentro de 60 dias para evitar o leilão.
CTB, art. 133

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Resolução Contran 1.027/2026, art. 2º, §§ 6º e 7º

§ 6º Para fins de fiscalização de trânsito, a apresentação do CRLV-e somente será exigida quando não for possível o acesso às informações do veículo pelos sistemas informatizados disponibilizados aos agentes de fiscalização.

§ 7º Na hipótese prevista no § 6º, o condutor poderá apresentar o CRLV-e:

I - em formato digital, por meio dos aplicativos ou sistemas disponibilizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro do veículo; ou

II - em versão impressa, desde que preservadas a legibilidade das informações e a possibilidade de validação do documento por meio do QRCode.

Quando vale procurar um advogado

Vale buscar orientação quando o carro foi removido com o licenciamento pago, quando o órgão exige multas que você não recebeu, quando há restrição que impede licenciar sem explicação ou quando o leilão se aproxima. Também é o caso de quem depende do veículo para trabalhar e não consegue regularizar a tempo, porque cada dia parado tem custo. Cada caso é analisado individualmente, a partir do extrato do veículo, dos comprovantes de pagamento e do auto de infração, e muitas vezes um requerimento administrativo bem instruído resolve sem necessidade de ação.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 18/10/2024
3011828-91.2023.8.06.0001
“LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TODOS OS DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO, INCLUSIVE OS DECORRENTES DA REMOÇÃO E DA ESTADIA. APREENSÃO DEVIDA. LICENCIAMENTOS EM ABERTO.”

Veículo removido por licenciamento em atraso: a Turma Recursal manteve a exigência de quitar todos os débitos vinculados, incluindo remoção e estadia, para liberar o carro.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 19/10/2024
0203863-80.2022.8.06.0158
“A apreensão de veículo por inadimplência de IPVA é ilegal, conforme jurisprudência consolidada, não sendo possível aplicar sanções restritivas de bens como meio coercitivo para cobrança de tributos.”

Apreensão por suposto licenciamento atrasado, quando o licenciamento estava pago e só havia IPVA em aberto, é ilegal e gera dano moral (fixado em R$ 5.000,00 por autor).

Perguntas frequentes

Posso rodar com o licenciamento vencido?

Não. Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima com remoção do veículo (CTB, art. 230, V), e o prazo de 15 dias para regularizar do art. 271, § 9º-A, não se aplica a esse caso (§ 9º-B).

Preciso andar com o CRLV impresso?

Não. O CRLV-e é digital, e sua apresentação só é exigida se o agente não tiver acesso ao sistema; nesse caso, pode ser mostrado no aplicativo ou em versão impressa legível com QR Code (Res. Contran 1.027/2026, art. 2º, §§ 6º e 7º).

Dá para licenciar sem pagar as multas?

Em regra, não: o CTB exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo (art. 131, § 2º). Mas o STJ considera ilegal exigir multa não notificada (Súmula 127).

O TJCE libera carro removido por licenciamento sem pagar as diárias?

Num caso de licenciamentos em aberto, a 3ª Turma Recursal manteve a exigência de quitar todos os débitos, inclusive remoção e estadia (processo 3011828-91.2023.8.06.0001).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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