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Pergunta rápida

Preciso andar com o CRLV impresso?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não. O porte do licenciamento é dispensado quando o agente consegue verificar no sistema se o veículo está licenciado (CTB, art. 133, parágrafo único). Pela Res. Contran 1.027/2026, o CRLV-e é expedido só em meio digital e só é exigido na fiscalização se não houver acesso ao sistema; nesse caso, pode ser mostrado no aplicativo ou impresso, desde que legível e com QRCode validável (art. 2º, §§ 3º, 6º e 7º).

O que diz a norma

O CTB ainda fala em porte obrigatório (art. 133), mas o próprio parágrafo único dispensa o documento quando o agente tem acesso ao sistema. A Res. 1.027/2026, que substituiu a Res. 809/2020, reforça: a apresentação do CRLV-e só é exigida quando não for possível consultar o veículo pelos sistemas disponíveis aos agentes.

CTB, art. 133

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Res. Contran 1.027/2026, art. 2º, §§ 6º e 7º

§ 6º Para fins de fiscalização de trânsito, a apresentação do CRLV-e somente será exigida quando não for possível o acesso às informações do veículo pelos sistemas informatizados disponibilizados aos agentes de fiscalização.

§ 7º Na hipótese prevista no § 6º, o condutor poderá apresentar o CRLV-e:

I - em formato digital, por meio dos aplicativos ou sistemas disponibilizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro do veículo; ou

II - em versão impressa, desde que preservadas a legibilidade das informações e a possibilidade de validação do documento por meio do QRCode.

Dica prática

Tenha o CRLV-e no celular, de preferência acessível sem internet, ou uma impressão legível com o QRCode. Isso evita discussão em locais sem sinal. Lembre que ter o documento não resolve licenciamento vencido: veja posso rodar com o licenciamento vencido? e o verbete CRLV-e.

O que o CRLV-e reúne

O CRLV-e junta em um único documento digital o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual (Res. 1.027/2026, art. 2º). Ele é obtido pelos aplicativos oficiais do governo federal ou do Detran do estado de registro e pode ser validado por QRCode. Desde a Res. 1.027/2026, não há mais emissão em papel: o que existe é a impressão da versão digital, que vale desde que preserve a legibilidade e a validação.

Se o agente não tiver acesso ao sistema e você não conseguir mostrar o documento de nenhuma forma, a situação será tratada como falta de porte. Por isso, ter uma cópia acessível offline continua sendo a melhor prevenção.

Perguntas frequentes

Preciso andar com o CRLV impresso?

Não. O CRLV-e é digital e só precisa ser apresentado se o agente não conseguir consultar o sistema (Res. Contran 1.027/2026, art. 2º, § 6º).

A versão impressa do CRLV-e vale?

Sim, desde que legível e com QRCode que permita validar o documento (Res. Contran 1.027/2026, art. 2º, § 7º, II).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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