Passo a passo
- Boletim de ocorrência descrevendo as multas e as diferenças do veículo clonado (cor, modelo, detalhes nas fotos do radar).
- Provas de onde você estava: registros de trabalho, relatórios de corridas de aplicativo, notas fiscais, fotos do seu carro.
- Defesa em cada multa, no prazo, juntando BO e provas. Indique as diferenças entre o seu carro e o que aparece nas imagens.
- Pedido ao Detran sobre a situação do registro e eventual troca de placa, conforme o procedimento do seu estado.
Código Penal, art. 311, caputArt. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Por que a prova é decisiva
A multa tem presunção de legitimidade. No caso 0201433-65.2022.8.06.0091, o TJCE manteve as autuações porque não havia indício de clonagem nem pedido administrativo prévio. Já no 3059416-26.2025.8.06.0001, o BO do furto da placa e os relatórios de corridas mostrando o dono em outra cidade bastaram. Veja placa clonada e multa: eu não estava no local.
Cuidado com os prazos de defesa
Cada multa tem o seu prazo de defesa prévia e de recurso, e o BO não suspende esses prazos sozinho. Se você deixar o prazo passar, ainda poderá ir à Justiça, mas o pedido administrativo prévio pesa a favor, como mostram as decisões acima. Também confira se há pontos lançados na sua CNH por essas multas, para tratá-los na mesma defesa.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A comprovação da clonagem de veículo afasta a responsabilidade do proprietário pelas infrações de trânsito praticadas por terceiros.”
Boletim de ocorrência do furto da placa e relatórios de corridas que provam que o dono estava em outra cidade bastaram para anular multas do veículo clonado.
“não há qualquer indício de clonagem da placa do veículo, não sendo suficiente a mera alegação de que o veículo não se encontrava no local da infração.”
Alegar apenas que o carro não estava no local, sem indício de clonagem nem pedido administrativo prévio, não derruba a presunção de legitimidade das multas.
