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Pergunta rápida

Descobri que minha placa foi clonada: o que fazer primeiro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O primeiro passo é registrar boletim de ocorrência, porque adulterar placa ou outro sinal identificador de veículo é crime (Código Penal, art. 311) e você é a vítima. Depois, reúna provas de que seu carro estava em outro lugar e conteste cada multa no órgão autuador. O TJCE anulou multas com BO e relatórios de corridas (3059416-26.2025.8.06.0001), mas negou o pedido baseado só na alegação de não estar no local (0201433-65.2022.8.06.0091).

Passo a passo

  1. Boletim de ocorrência descrevendo as multas e as diferenças do veículo clonado (cor, modelo, detalhes nas fotos do radar).
  2. Provas de onde você estava: registros de trabalho, relatórios de corridas de aplicativo, notas fiscais, fotos do seu carro.
  3. Defesa em cada multa, no prazo, juntando BO e provas. Indique as diferenças entre o seu carro e o que aparece nas imagens.
  4. Pedido ao Detran sobre a situação do registro e eventual troca de placa, conforme o procedimento do seu estado.
Código Penal, art. 311, caput

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Por que a prova é decisiva

A multa tem presunção de legitimidade. No caso 0201433-65.2022.8.06.0091, o TJCE manteve as autuações porque não havia indício de clonagem nem pedido administrativo prévio. Já no 3059416-26.2025.8.06.0001, o BO do furto da placa e os relatórios de corridas mostrando o dono em outra cidade bastaram. Veja placa clonada e multa: eu não estava no local.

Cuidado com os prazos de defesa

Cada multa tem o seu prazo de defesa prévia e de recurso, e o BO não suspende esses prazos sozinho. Se você deixar o prazo passar, ainda poderá ir à Justiça, mas o pedido administrativo prévio pesa a favor, como mostram as decisões acima. Também confira se há pontos lançados na sua CNH por essas multas, para tratá-los na mesma defesa.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 16/06/2026
3059416-26.2025.8.06.0001
“A comprovação da clonagem de veículo afasta a responsabilidade do proprietário pelas infrações de trânsito praticadas por terceiros.”

Boletim de ocorrência do furto da placa e relatórios de corridas que provam que o dono estava em outra cidade bastaram para anular multas do veículo clonado.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 3ª Câmara de Direito Público · 01/04/2025
0201433-65.2022.8.06.0091
“não há qualquer indício de clonagem da placa do veículo, não sendo suficiente a mera alegação de que o veículo não se encontrava no local da infração.”

Alegar apenas que o carro não estava no local, sem indício de clonagem nem pedido administrativo prévio, não derruba a presunção de legitimidade das multas.

Perguntas frequentes

Descobri que minha placa foi clonada: o que fazer primeiro?

Registrar boletim de ocorrência e reunir provas de onde seu carro estava em cada data, para contestar as multas.

Só dizer que não estava no local basta?

Não. O TJCE já negou o pedido quando não havia nenhum indício de clonagem (0201433-65.2022.8.06.0091).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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