A regra geral
Para liberar o carro, o órgão de trânsito costuma exigir a quitação dos débitos vinculados ao veículo e a regularização do motivo da remoção. O TJCE já confirmou essa exigência no recurso 3011828-91.2023.8.06.0001, em que o veículo foi removido por licenciamento atrasado e a liberação ficou condicionada ao pagamento de todos os débitos, inclusive remoção e estadia.
CTB, art. 271, § 1º§ 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
As exceções mais discutidas
- Multa sem notificação: o STJ admitiu condicionar a liberação apenas às multas regularmente notificadas e vencidas (Tema 123), e a Súmula 127 veda exigir multa não notificada para renovar a licença.
- Transporte irregular de passageiros: a Súmula 510 do STJ e o Tema 546 do STF afastam a exigência de pagar multas e encargos como condição para liberar o veículo. O tema não é pacífico após a redação atual do art. 231, VIII, que prevê remoção.
- Recolhimento que não decorre de infração de trânsito: o TJCE afastou taxas de reboque e estadia de um carro apreendido em investigação criminal (0237496-39.2020.8.06.0001).
Cada caso é analisado individualmente. Detalhes em liberação do veículo e multas.
O que fazer se a exigência parecer indevida
Peça ao órgão a relação das multas exigidas, com a data de cada notificação. Multas ainda em prazo de defesa ou que você nunca recebeu merecem atenção especial. Muitas pessoas preferem pagar para liberar logo o carro, já que as diárias continuam correndo, e depois discutir a devolução; outras buscam uma ordem judicial de liberação. A escolha depende do valor envolvido e da urgência, e essa avaliação é individual.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TODOS OS DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO, INCLUSIVE OS DECORRENTES DA REMOÇÃO E DA ESTADIA. APREENSÃO DEVIDA. LICENCIAMENTOS EM ABERTO.”
Veículo removido por licenciamento em atraso: a Turma Recursal manteve a exigência de quitar todos os débitos vinculados, incluindo remoção e estadia, para liberar o carro.
“a liberação de veículo apreendido, mediante pagamento taxas e despesas com a remoção e estadia, só se aplica aos casos de recolhimento por infração de trânsito, o que claramente não é o caso dos autos.”
Veículo apreendido em investigação criminal e mandado restituir: o Detran não pode exigir taxas de reboque e estadia, porque essa cobrança vale para recolhimento por infração de trânsito.
“A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”
Se o único motivo da retenção foi o transporte irregular de passageiros, o veículo deve ser liberado sem exigir prévio pagamento de multas e despesas. Precedente repetitivo indicado pelo STJ: REsp 1.144.810/MG.
“É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.”
A liberação do veículo pode ser condicionada ao pagamento de multas, mas só das regularmente notificadas e já vencidas. Relator: Min. Castro Meira. Tese fixada antes das Leis 13.160/2015 e 13.281/2016; processo paradigma não confirmado.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.”
Sem notificação da multa, o órgão de trânsito não pode exigir o pagamento como condição para licenciar o veículo.
“Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.”
Estados e Municípios podem coibir o transporte clandestino, mas é inconstitucional exigir o pagamento de multas e encargos da infração como condição para liberar o veículo apreendido. Relator: Min. Marco Aurélio. Citado pelo TJCE na Remessa 0181131-96.2019.8.06.0001.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
