Dados do processo
- Tribunal
- STF
- Número
- RE 661.702/DF (Tema 546 da repercussão geral)
- Classe
- Recurso Extraordinário (repercussão geral)
- Órgão julgador
- Plenário
- Data
- maio de 2020 (data exata do julgamento não confirmada em fonte oficial; trânsito em julgado em 18/03/2021, segundo o NUGEP do TJGO)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Para tirar o carro do pátio é preciso pagar todas as multas?
- Carro removido por transporte irregular de passageiros: liberação e multa
- Remoção, pátio e leilão de veículos: o guia completo
- Preciso pagar as multas para tirar o carro do pátio?
Fonte
https://www.tjgo.jus.br/files/institucional/departamentos/nugep/2BoletimNugepnac.pdf e https://informativos.trilhante.com.br/temas-stf/tema-546-stf
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
