Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- Tema 123 (recurso repetitivo)
- Classe
- Recurso Especial repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data
- 24/06/2009 (DJe 01/07/2009)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Não consigo licenciar por causa de multas: quando a exigência é ilegal
- Remoção, pátio e leilão de veículos: o guia completo
- Preciso pagar as multas para tirar o carro do pátio?
Fonte
https://informativos.trilhante.com.br/temas-stj/tema-repetitivo-123-stj e https://www.tjam.jus.br/index.php/enciclopedia-de-precedentes/direito-de-transito/da-apreensao-de-veiculo
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
