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Decisão comentada

STJ, Súmula nº Súmula 510

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Se o único motivo da retenção foi o transporte irregular de passageiros, o veículo deve ser liberado sem exigir prévio pagamento de multas e despesas. Precedente repetitivo indicado pelo STJ: REsp 1.144.810/MG.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
Súmula 510
Classe
Súmula
Órgão julgador
Primeira Seção
Data
26/03/2014 (DJe 31/03/2014)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D510 (também https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_44_capSumulas510-514.pdf)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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