O que acontece se o prazo passar
Além da multa e da possível remoção numa fiscalização, o Certificado de Registro pode ser recolhido se o veículo alienado não for transferido em 30 dias (CTB, art. 273, II). E, do lado do vendedor, começa a correr o prazo de 60 dias para comunicar a venda (art. 134).
CTB, art. 123, § 1º§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
CTB, art. 233Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
O que costuma travar a transferência
Para o novo registro, o CTB exige, entre outros documentos, a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo (art. 124, VIII, e art. 128). Também pode ser exigida vistoria. Por isso, quem compra deve consultar os débitos antes de pagar. Desde a Lei 15.153/2025, a transferência pode ser feita integralmente por meio eletrônico, em plataforma homologada (art. 123, § 4º).
Se você é o vendedor
Não dependa do comprador: comunique a venda logo. Se ele não transferir, veja o comprador não transferiu o carro e o guia de compra e venda de veículo.
Prazo de 30 dias também em outras mudanças
O mesmo art. 123 exige novo certificado quando o proprietário muda de município, quando alguma característica do veículo é alterada e quando há mudança de categoria. Na transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias; nos demais casos, as providências devem ser imediatas. Mudança de endereço dentro do mesmo município também deve ser comunicada em 30 dias (art. 123, § 2º).
