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Pergunta rápida

O comprador tem quantos dias para transferir?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O comprador tem 30 dias para tomar as providências de transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CTB, art. 123, § 1º; Res. Contran 1.027/2026, art. 26, § 2º). Deixar de registrar no prazo é infração média, com multa e remoção do veículo como medida administrativa (CTB, art. 233).

O que acontece se o prazo passar

Além da multa e da possível remoção numa fiscalização, o Certificado de Registro pode ser recolhido se o veículo alienado não for transferido em 30 dias (CTB, art. 273, II). E, do lado do vendedor, começa a correr o prazo de 60 dias para comunicar a venda (art. 134).

CTB, art. 123, § 1º

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

CTB, art. 233

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

O que costuma travar a transferência

Para o novo registro, o CTB exige, entre outros documentos, a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo (art. 124, VIII, e art. 128). Também pode ser exigida vistoria. Por isso, quem compra deve consultar os débitos antes de pagar. Desde a Lei 15.153/2025, a transferência pode ser feita integralmente por meio eletrônico, em plataforma homologada (art. 123, § 4º).

Se você é o vendedor

Não dependa do comprador: comunique a venda logo. Se ele não transferir, veja o comprador não transferiu o carro e o guia de compra e venda de veículo.

Prazo de 30 dias também em outras mudanças

O mesmo art. 123 exige novo certificado quando o proprietário muda de município, quando alguma característica do veículo é alterada e quando há mudança de categoria. Na transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias; nos demais casos, as providências devem ser imediatas. Mudança de endereço dentro do mesmo município também deve ser comunicada em 30 dias (art. 123, § 2º).

Perguntas frequentes

O comprador tem quantos dias para transferir?

30 dias (CTB, art. 123, § 1º).

Qual a multa por não transferir no prazo?

É infração média, com multa e remoção do veículo como medida administrativa (CTB, art. 233). O valor segue a tabela das infrações médias.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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