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Pergunta rápida

Emprestei o carro e ele foi removido: quem paga pátio e multa?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O pátio é pago por quem promover a retirada do veículo, seja ou não o proprietário (Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º), e a lei atribui ao proprietário a responsabilidade pelos custos de remoção e guarda (CTB, art. 271, § 4º). Já a multa depende da infração: o condutor responde pelos atos praticados na direção (art. 257, § 3º) e o proprietário pela regularidade do veículo e pela habilitação de quem dirige (art. 257, § 2º).

Quem responde por qual infração

  • Infração de direção (velocidade, celular, sinal vermelho): é do condutor. O proprietário pode indicá-lo dentro do prazo. Veja indicação de condutor.
  • Infração ligada ao veículo (licenciamento vencido, placa, equipamentos) ou a entregar o carro a quem não é habilitado: recai sobre o proprietário.
CTB, art. 257, §§ 2º e 3º

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Quem pode retirar o carro

Quem estava com o carro emprestado também pode ter legitimidade para agir. No agravo 3011854-24.2025.8.06.0000, o TJCE reconheceu que o comodatário, que usa o veículo de outra pessoa por empréstimo registrado no CRLV, pode contestar judicialmente a apreensão. Entre dono e quem pegou o carro emprestado, o acerto de quem arca com os custos é uma questão entre os dois. Veja carro de terceiro apreendido.

CTB, art. 271, § 4º

§ 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

Antes de emprestar

Confira se a pessoa tem CNH válida e da categoria certa, e se o licenciamento do carro está em dia. Combine por escrito quem arca com multas e despesas em caso de problema. Se o empréstimo é frequente, registrar o comodato pode ajudar a comprovar quem estava na posse do veículo, como no caso julgado pelo TJCE.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 2ª Câmara de Direito Público · 12/03/2026
3011854-24.2025.8.06.0000
“O comodatário detém posse plena do bem e o utiliza em nome próprio, assumindo responsabilidade por sua utilização, o que lhe confere legitimidade para impugnar judicialmente ato administrativo de apreensão, especialmente quando comprovado o comodato no CRLV.”

Quem usa veículo de terceiro por comodato tem legitimidade para contestar a apreensão; sem prova de transporte remunerado e com lei estadual prevendo só multa, manteve-se a liberação sem pagamento prévio de despesas.

Perguntas frequentes

Emprestei o carro e ele foi removido: quem paga pátio e multa?

As diárias são pagas por quem retira o veículo (Res. 1.025/2026, art. 21, § 2º). A multa de direção é do condutor e a ligada ao veículo é do proprietário (CTB, art. 257, §§ 2º e 3º).

Emprestei para quem não tinha CNH. O problema é meu?

Sim, o proprietário responde pela habilitação de quem conduz (CTB, art. 257, § 2º), e a conduta pode ter também repercussão criminal.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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