Quem responde por qual infração
- Infração de direção (velocidade, celular, sinal vermelho): é do condutor. O proprietário pode indicá-lo dentro do prazo. Veja indicação de condutor.
- Infração ligada ao veículo (licenciamento vencido, placa, equipamentos) ou a entregar o carro a quem não é habilitado: recai sobre o proprietário.
CTB, art. 257, §§ 2º e 3º§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Quem pode retirar o carro
Quem estava com o carro emprestado também pode ter legitimidade para agir. No agravo 3011854-24.2025.8.06.0000, o TJCE reconheceu que o comodatário, que usa o veículo de outra pessoa por empréstimo registrado no CRLV, pode contestar judicialmente a apreensão. Entre dono e quem pegou o carro emprestado, o acerto de quem arca com os custos é uma questão entre os dois. Veja carro de terceiro apreendido.
CTB, art. 271, § 4º§ 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Antes de emprestar
Confira se a pessoa tem CNH válida e da categoria certa, e se o licenciamento do carro está em dia. Combine por escrito quem arca com multas e despesas em caso de problema. Se o empréstimo é frequente, registrar o comodato pode ajudar a comprovar quem estava na posse do veículo, como no caso julgado pelo TJCE.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“O comodatário detém posse plena do bem e o utiliza em nome próprio, assumindo responsabilidade por sua utilização, o que lhe confere legitimidade para impugnar judicialmente ato administrativo de apreensão, especialmente quando comprovado o comodato no CRLV.”
Quem usa veículo de terceiro por comodato tem legitimidade para contestar a apreensão; sem prova de transporte remunerado e com lei estadual prevendo só multa, manteve-se a liberação sem pagamento prévio de despesas.
