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Pergunta rápida

Em quantos dias o órgão tem que me avisar da remoção?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Se o proprietário ou o condutor não estava presente, a autoridade deve notificar o proprietário em até 10 dias contados da remoção, informando as providências para a restituição e a possibilidade de leilão (CTB, art. 271, § 6º; Res. Contran 1.025/2026, art. 15). Quem estava presente é considerado notificado no próprio ato (art. 271, § 5º; Res. 1.025/2026, art. 14, § 2º).

Como a notificação é feita

Pela Res. 1.025/2026, a notificação é feita preferencialmente pelo SNE. Sem adesão ao sistema, ela vai por via postal em até 10 dias e, se a entrega fracassar, por edital. A partir de 1º de janeiro de 2027, será feita exclusivamente pelo SNE (art. 15, § 3º).

Cuidado com o endereço: a notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa do proprietário vale como recebida (CTB, art. 271, § 7º).

CTB, art. 271, §§ 6º e 7º

§ 6º Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 7º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

Res. Contran 1.025/2026, art. 15, § 3º

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2027, as notificações de que trata o caput serão realizadas exclusivamente por meio do SNE, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, conforme regulamentação específica.

E se o aviso não veio?

A falta de notificação não impede você de retirar o carro, mas pode ser relevante se o veículo for a leilão sem que você saiba. O TJCE já reconheceu dever de indenizar em caso de leilão sem notificação (3008181-88.2023.8.06.0001) e negou o pedido quando havia prova de que a proprietária foi notificada (0050494-44.2021.8.06.0112). Veja carro removido para o pátio.

Quem remove nem sempre é o Detran

A remoção pode ser feita por diferentes órgãos de trânsito, como o Detran, o órgão municipal ou a polícia rodoviária, cada um com o seu depósito. O prazo de 10 dias vale para o órgão responsável pela remoção. Se você não sabe para onde o carro foi levado, procure primeiro o órgão que atua na via onde ele estava. Durante a custódia, os canais digitais oficiais devem mostrar situação, valores e prazos (Res. 1.025/2026, art. 25, § 2º).

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

TJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 13/02/2026
3008181-88.2023.8.06.0001
“A ausência de notificação do proprietário acerca do leilão de veículo apreendido configura falha administrativa e enseja a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos materiais suportados.”

Leilão de veículo apreendido sem notificar o proprietário gera dever do Detran de indenizar o valor do bem (tabela FIPE, descontados os encargos devidos); o dano moral, porém, não foi presumido.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 18/05/2026
0050494-44.2021.8.06.0112
“Os documentos constantes dos autos demonstram que o veículo permaneceu apreendido desde 17/07/2019 no depósito do órgão de trânsito, sem qualquer iniciativa da proprietária para sua retirada, e que houve a regular notificação da apelante acerca da apreensão da motocicleta”

Comprovada a notificação da proprietária e sem prova de que o veículo foi efetivamente leiloado, não há indenização: o ônus de provar o dano é de quem pede.

Perguntas frequentes

Em quantos dias o órgão tem que me avisar da remoção?

Em até 10 dias da remoção, se você não estava presente (CTB, art. 271, § 6º; Res. Contran 1.025/2026, art. 15).

Eu me recusei a assinar o termo. Fui notificado?

Sim. Quem está presente é considerado notificado, mesmo que se recuse a assinar (Res. Contran 1.025/2026, art. 14, § 2º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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