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Guia prático

Motorista de aplicativo com carro alugado apreendido: o que a locadora deve

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Ao proprietário cabe a responsabilidade pela regularização do veículo e pelas formalidades exigidas para ele circular (CTB, art. 257, § 2º); no carro alugado, o proprietário é, em regra, a locadora. O TJCE condenou locadora que alugou um carro para transporte remunerado de passageiros, apreendido por falta do licenciamento exigido para essa atividade, a devolver em dobro os valores cobrados e a pagar dano moral (processo 3001441-32.2019.8.06.0009). Se a remoção decorreu de conduta do motorista na direção, a lógica é outra.

Quando o problema é o carro, e não você

Muitos motoristas de aplicativo trabalham com carro alugado. Às vezes, numa fiscalização, o veículo é removido por um problema que não tem nada a ver com a forma de dirigir: o licenciamento da locadora estava vencido, faltava a autorização local para transporte remunerado, havia pendência no documento. O motorista perde o carro, perde os dias de trabalho e, muitas vezes, continua pagando o aluguel.

Esta página trata dessa situação: a apreensão e a responsabilidade da locadora pelo veículo irregular. Quem paga a multa e para quem vão os pontos são temas tratados em carro alugado para aplicativo: quem paga a multa e em multa de frota e locadora.

Quem responde pela regularidade do veículo

O CTB atribui ao proprietário a responsabilidade sempre que a infração se refere à prévia regularização e ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, à conservação de suas características e a outras disposições que ele deva observar (art. 257, § 2º). Ao condutor cabem as infrações decorrentes de atos na direção (§ 3º).

No carro alugado, a proprietária costuma ser a locadora. Logo, licenciamento vencido, documentação irregular ou falta das condições exigidas para o veículo circular são, em regra, responsabilidade dela. Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima com remoção (art. 230, V), e nesse caso não há o prazo de 15 dias para regularizar (art. 271, § 9º-B).

CTB, art. 257, §§ 2º e 3º

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

CTB, art. 230, V (excerto)

Art. 230. Conduzir o veículo:

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

O que o TJCE decidiu

A 2ª Turma Recursal do TJCE julgou o caso de um motorista que alugou um carro com o objetivo específico de fazer transporte remunerado individual de passageiros. Numa fiscalização, o veículo foi apreendido porque não tinha o licenciamento exigido para essa atividade. A Turma reconheceu a responsabilidade civil da locadora pelas irregularidades do próprio veículo, já que o contrato foi firmado para aquela finalidade, e a condenou a devolver em dobro os valores cobrados e a pagar dano moral (processo 3001441-32.2019.8.06.0009).

Vale registrar o que esse tipo de condenação costuma significar na prática: a locadora recebeu pelo aluguel de um carro que não podia ser usado para o fim contratado. Por isso, os valores pagos pelo período sem uso, e as cobranças decorrentes da irregularidade, passam a ser discutidos como cobrança indevida, enquanto o transtorno de ficar sem o instrumento de trabalho entra no pedido de dano moral, que depende da prova do caso.

O ponto central do julgado é o objetivo do contrato: se a locadora aluga o carro sabendo que ele será usado para transporte de passageiros, deve entregá-lo em condições de ser usado para isso. Cada caso é analisado individualmente, a partir do contrato e das provas.

As provas que fazem diferença

  • O contrato de locação, especialmente as cláusulas que mencionam o uso para aplicativo ou transporte de passageiros.
  • Anúncios e mensagens da locadora oferecendo o carro para motoristas de aplicativo.
  • O auto de infração e o Termo de Recolhimento, que mostram o motivo da remoção.
  • Comprovantes de pagamento do aluguel, inclusive dos dias em que o carro ficou no pátio.
  • Registros de ganhos no aplicativo antes da apreensão, para demonstrar o prejuízo pelos dias parados.
  • Conversas em que você comunicou a apreensão e pediu providências à locadora.

Antes de assinar um contrato de locação para trabalhar com aplicativo, vale perguntar por escrito se o veículo atende às exigências do município onde você vai rodar, se o licenciamento do ano está pago e quem arca com os custos se o carro for removido por irregularidade do próprio veículo. A resposta registrada por mensagem já é uma prova útil caso algo dê errado.

Quando a remoção foi por algo que você fez

A conclusão muda se o motivo da remoção estiver ligado à conduta do motorista, e não ao veículo. Nesses casos, a responsabilidade pela infração é do condutor (art. 257, § 3º), e o contrato de locação normalmente prevê que os custos sejam repassados a ele.

Também é preciso olhar a regra do seu município. O transporte remunerado sem a licença exigida é infração com remoção (art. 231, VIII), e as exigências para motoristas e veículos de aplicativo são definidas localmente. Se a irregularidade era sua, como a falta de cadastro pessoal exigido pela prefeitura, a discussão com a locadora perde força. Veja carro removido por transporte irregular.

CTB, art. 231, VIII (excerto)

Art. 231. Transitar com o veículo:

[...]

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

[...]

O que fazer logo depois da apreensão

  1. Avise a locadora por escrito no mesmo dia, informando o motivo da remoção e pedindo providências para regularizar e retirar o carro.
  2. Peça cópia do auto de infração e do Termo de Recolhimento.
  3. Não assuma sozinho custos que decorrem de irregularidade do veículo sem antes registrar a sua discordância; se pagar para não ficar parado, guarde os comprovantes.
  4. Registre os dias sem trabalhar e o aluguel cobrado nesse período.
  5. Acompanhe os prazos do pátio, porque as diárias correm e, depois de 60 dias, há risco de leilão. Veja carro removido para o pátio.

Quando vale procurar um advogado

A orientação jurídica é útil quando a locadora se recusa a resolver uma irregularidade do próprio carro, quando continua cobrando o aluguel dos dias de apreensão ou quando o motorista teve prejuízo relevante de renda. A ação, em geral nos Juizados Especiais, pode pedir a devolução de valores e a reparação dos danos comprovados.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 2ª Turma Recursal · 12/04/2024
3001441-32.2019.8.06.0009
“APREENSÃO DO VEÍCULO POR AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PARA TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO. CONTRATO FIRMADO COM OBJETIVO ESPECÍFICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA PELAS IRREGULARIDADES DETECTADAS NO BEM MÓVEL.”

Carro alugado para transporte remunerado e apreendido por irregularidade do próprio veículo: a locadora responde, com devolução em dobro dos valores cobrados e dano moral.

Perguntas frequentes

O carro alugado foi apreendido por licenciamento vencido. A culpa é minha?

A infração ligada à regularização do veículo é do proprietário (CTB, art. 257, § 2º), que no carro alugado costuma ser a locadora.

A locadora tem que me devolver o aluguel dos dias de apreensão?

O TJCE condenou locadora a devolver em dobro os valores cobrados e a pagar dano moral num caso de carro alugado para transporte de passageiros e apreendido por irregularidade do próprio veículo (processo 3001441-32.2019.8.06.0009). Cada caso depende do contrato e das provas.

E se o carro foi removido por algo que eu fiz dirigindo?

Aí a responsabilidade pela infração é do condutor (CTB, art. 257, § 3º), e o contrato costuma prever o repasse dos custos.

Quem paga a multa do carro alugado?

Esse tema é tratado na página sobre carro alugado para aplicativo e multas; a regra parte da divisão entre infrações do proprietário e do condutor do art. 257 do CTB.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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