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Guia prático

Multa de rodízio municipal: o que diz o CTB

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A multa de rodízio de veículos é aplicada com base no art. 187, I, do CTB: transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação da autoridade competente. É infração média, com R$ 130,16 e 4 pontos (arts. 258, III, e 259, III). As regras do rodízio (dias, horários, finais de placa, área e exceções) vêm de norma do município, que precisa ser conferida. Por ser média, pode ser substituída por advertência se não houver outra infração em 12 meses (art. 267).

Onde o rodízio entra no Código de Trânsito

O CTB não cria o rodízio. Ele traz uma infração genérica no art. 187, I: "transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente". Quando um município restringe a circulação de veículos por final de placa em certos dias e horários, quem descumpre essa restrição comete essa infração.

A infração é média: multa de R$ 130,16 (art. 258, III) e 4 pontos (art. 259, III). O texto vale para todos os tipos de veículo; o inciso II do artigo foi revogado em 1998.

CTB, art. 187

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I - para todos os tipos de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

A regra local é o ponto de partida

Como a infração depende da "regulamentação estabelecida pela autoridade competente", a defesa sempre começa pela norma local: a lei ou o decreto do município que criou o rodízio. É ela que define, entre outros pontos:

  • os dias e horários de restrição;
  • a relação entre final de placa e dia da semana;
  • a área ou as vias em que a restrição vale;
  • as exceções (tipos de veículo, situações especiais, cadastros);
  • a forma de fiscalização.

Não reproduzimos aqui a regra de nenhuma cidade específica, porque cada município tem a sua e elas mudam. Antes de recorrer, obtenha o texto oficial vigente na data da infração no site da prefeitura ou do órgão municipal de trânsito.

Com a norma em mãos, compare item por item com o auto. É comum que a defesa descubra, por exemplo, que o horário do auto está fora da janela de restrição, que a via indicada não integra a área definida, ou que o veículo pertence a uma categoria isenta. Também vale verificar se a norma exige algum cadastro prévio para a isenção: se exigir e você não fez, o argumento da isenção perde força, e é melhor saber disso antes de gastar o prazo.

Quem fiscaliza e o que conferir no auto

O art. 24 do CTB atribui ao órgão municipal de trânsito a fiscalização e a autuação das infrações de sua competência, no âmbito de sua circunscrição. No rodízio, a autuação costuma ser feita pelo órgão municipal, por agente ou equipamento.

No auto, confira:

  • data, dia da semana e horário: estão dentro do período de restrição para o final da sua placa?
  • local: a via está dentro da área do rodízio definida pela norma?
  • placa: é mesmo a do seu veículo? Se não for, veja placa clonada;
  • tipificação: art. 187, I;
  • exceções: o seu veículo ou a sua situação se enquadrava em alguma isenção prevista na norma local?

Erros nesses elementos podem tornar o auto inconsistente ou irregular, hipótese em que o art. 281, § 1º, I, manda arquivá-lo. Veja erro no auto de infração.

CTB, art. 24, VI

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

CTB, art. 281, § 1º, I

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)

I - se considerado inconsistente ou irregular;

Rodízio e advertência por escrito

Como a infração do art. 187, I, é média, ela se encaixa no art. 267 do CTB: se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, deve ser imposta advertência por escrito no lugar da multa. O texto diz "deverá", e não "poderá".

Na prática, a conversão nem sempre acontece de forma automática. Há caso no TJCE em que foi preciso ir à Justiça, com certidão do Detran provando a ausência de infrações no período, para obter a advertência. Veja converter multa em advertência.

CTB, art. 267

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Sinalização e informação ao condutor

O art. 90 do CTB impede a aplicação de sanções por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta. Se a norma do seu município prevê sinalização da área do rodízio, a falta ou a falha dessa sinalização pode ser examinada na defesa, especialmente para quem vem de outra cidade. Se a norma não prevê, o argumento perde força. Por isso, ler a regra local vem antes de qualquer outra coisa.

Se você mora em outra cidade e foi autuado no rodízio de um município onde estava só de passagem, veja também multa de outro estado, que explica onde e como recorrer quando o órgão autuador é de fora.

CTB, art. 90

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Quando vale procurar um advogado

Uma multa isolada de rodízio costuma ser resolvida na via administrativa. Quando há várias autuações seguidas, quando a conversão em advertência foi negada apesar de você não ter infrações no período ou quando a norma local foi aplicada de forma diferente do texto, vale uma análise individual.

Perguntas frequentes

Qual a multa do rodízio?

É infração média do art. 187, I, do CTB: R$ 130,16 e 4 pontos.

Onde encontro as regras do rodízio da minha cidade?

Na lei ou no decreto municipal que criou o rodízio, normalmente publicado no site da prefeitura ou do órgão municipal de trânsito. Confira a versão vigente na data da infração.

Multa de rodízio pode virar advertência?

Sim, se você não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores, porque a infração é média (CTB, art. 267).

Posso levar mais de uma multa de rodízio no mesmo dia?

A forma de contagem de autuações sucessivas depende da regulamentação local e da forma de fiscalização. Se você recebeu várias autuações no mesmo dia, confira na norma do município como isso é tratado e questione na defesa se houver duplicidade.

Fui multado no rodízio de uma cidade onde não moro. Posso recorrer?

Sim. O recurso é dirigido ao órgão que autuou, nos prazos da notificação. A regra local e a sinalização do local devem ser verificadas.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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