As principais infrações de estacionamento
O art. 181 do CTB tem vinte incisos. Os que mais geram multa no dia a dia são estes:
| Situação | Inciso | Gravidade |
|---|---|---|
| Calçada, faixa de pedestre, ciclovia, ciclofaixa, canteiro | VIII | Grave |
| Zona azul ou área com placa Estacionamento Regulamentado, em desacordo com as condições | XVII | Grave |
| Local e horário com placa Proibido Estacionar | XVIII | Média |
| Local e horário com placa Proibido Parar e Estacionar | XIX | Grave |
| Vaga de idoso ou pessoa com deficiência sem credencial | XX | Gravíssima |
Os valores seguem o art. 258: grave, R$ 195,23 e 5 pontos; média, R$ 130,16 e 4 pontos; gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos. Nesses incisos, a medida administrativa é a remoção do veículo, e o § 1º do art. 181 diz que a penalidade será aplicada preferencialmente após a remoção.
CTB, art. 181, caput, incisos VIII, XVII, XVIII e XIX, e § 1ºArt. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Zona azul: o que é e qual a multa
O estacionamento rotativo pago, conhecido como zona azul, é implantado e operado pelo município, que tem essa atribuição no art. 24, X, do CTB. Estacionar sem o tíquete, com o tempo vencido ou fora das condições indicadas na placa se enquadra no art. 181, XVII: infração grave.
As condições concretas (horários, tempo máximo, forma de pagamento, aplicativo, tolerância) são definidas pela regulamentação de cada cidade e pela sinalização do local. Por isso, a defesa em zona azul começa por uma pergunta simples: o que a placa daquele trecho dizia? Se a placa não indicava as condições, ou indicava algo diferente do que foi autuado, há um argumento a explorar com base no art. 90.
Outro ponto de atenção são os sistemas de pagamento por aplicativo. Se você pagou e mesmo assim foi autuado, guarde o comprovante com horário, placa cadastrada e área, e confira se a placa registrada no aplicativo é exatamente a do veículo. Divergência de um caractere, horário de início posterior ao horário do auto ou área diferente da indicada costumam explicar a autuação, e é melhor descobrir isso antes de escrever a defesa.
CTB, art. 24, XArt. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Quem pode multar por estacionamento
Desde a Lei 14.599/2023, o art. 24, § 4º, do CTB diz que compete privativamente ao órgão municipal de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, fiscalizar e autuar as infrações do art. 181, entre outras. Em cidades com órgão municipal integrado ao sistema de trânsito, a multa de estacionamento costuma vir dele.
Vale conferir no auto qual órgão autuou e se a via estava na circunscrição dele. Auto lavrado por órgão sem competência é um vício que pode ser apontado na defesa, mas é preciso verificar a situação concreta do município, inclusive convênios com outros órgãos.
CTB, art. 24, § 4º§ 4º Compete privativamente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 95, 181, 182, 183, 218 e 219, nos incisos V e X do caput do art. 231 e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
A sinalização é o centro da defesa
Boa parte das infrações de estacionamento depende de sinalização: XVII, XVIII e XIX falam expressamente em placa. O art. 90 do CTB impede sanção por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta, e o art. 80, § 1º, exige que a sinalização seja visível e legível de dia e de noite.
Na prática:
- fotografe a placa mais próxima e o trecho onde o carro estava, de preferência no mesmo dia;
- registre se a placa estava encoberta, apagada, virada ou ausente;
- confira se o horário da placa coincide com o horário do auto;
- na zona azul, guarde o comprovante do pagamento ou o registro do aplicativo.
A prova precisa ser concreta. Em decisão de 2025, a 3ª Turma Recursal do TJCE manteve multa em que o condutor alegava falta de dados no auto: com tipificação e informações do art. 280 presentes, e sem prejuízo à defesa, não houve anulação.
CTB, art. 90Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Carro removido e o passo seguinte
Se o carro foi removido, as despesas de remoção e estada são um tema próprio, tratado no bloco de veículo e pátio. Quanto à multa, o processo segue o rito normal: notificação da autuação, defesa prévia, notificação da penalidade e recurso à JARI e ao Cetran, com efeito suspensivo.
Se a infração for média (como o inciso XVIII) e você não tiver outra infração nos 12 meses anteriores, o art. 267 do CTB manda aplicar advertência por escrito no lugar da multa. Veja converter multa em advertência.
Quando vale procurar um advogado
Multas de estacionamento costumam ser resolvidas na via administrativa. A orientação profissional é mais útil quando há acúmulo de autuações no mesmo local por falha de sinalização, quando a remoção gerou prejuízo relevante ou quando o órgão nega defesas sem examinar a prova.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“O ART. 280, INCISO I, DO CTB IMPÕE A TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO NA LAVRATURA DO AIT. INFORMAÇÕES DO AIT SÃO SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO REQUISITO. NÃO VISLUMBRADO PREJUÍZO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.”
Alegar falta de dados no auto de infração não basta: se o AIT traz a tipificação e as informações do art. 280 do CTB e não há prejuízo à defesa, a multa é mantida.
