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Pergunta rápida

Estacionei na zona azul sem ticket: qual a multa?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização de estacionamento regulamentado, como a zona azul sem o ticket ou com o tempo vencido, é infração grave do CTB, art. 181, XVII: multa de R$ 195,23, 5 pontos e remoção do veículo como medida administrativa. O estacionamento rotativo pago é implantado e operado pelo município (art. 24, X), e as regras de tempo, preço e forma de pagamento são locais.

A infração e quem fiscaliza

A zona azul é o nome popular do estacionamento rotativo pago. O CTB atribui ao município implantar, manter e operar esse sistema (art. 24, X) e coloca a fiscalização do art. 181 na competência privativa dos órgãos municipais de trânsito (art. 24, § 4º). A infração cabível, quando o veículo está em vaga regulamentada sem cumprir as condições da sinalização, é a do inciso XVII, de natureza grave.

Preço, tempo máximo, forma de ativação (cartão, aplicativo, parquímetro) e eventuais tolerâncias dependem da lei ou do decreto de cada cidade. Este site não reproduz regras municipais sem conferência na fonte oficial; consulte o órgão de trânsito do seu município.

CTB, art. 181, XVII

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

CTB, art. 24, X

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

CTB, art. 24, § 4º

§ 4º Compete privativamente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 95, 181, 182, 183, 218 e 219, nos incisos V e X do caput do art. 231 e nos arts. 245, 246 e 279-A deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

Pontos para conferir antes de pagar

Confira se a vaga estava sinalizada como estacionamento regulamentado, se a placa indicava as condições (horário, tempo, forma de pagamento) e se havia comprovante de ativação válido no momento. Se você ativou o tempo por aplicativo, guarde o comprovante com data e hora: ele é a principal prova. Confira também se a placa informada na ativação é a do veículo autuado, porque o comprovante com placa diferente exige explicação na defesa. Lembre que a multa é diferente da tarifa: pagar a tarifa depois não apaga a autuação já lavrada. O CTB impede sanção por sinalização insuficiente ou incorreta (art. 90). Mais em Multa de estacionamento: tipos, gravidade e defesa.

Perguntas frequentes

Estacionei na zona azul sem ticket: qual a multa?

Infração grave do CTB, art. 181, XVII: R$ 195,23, 5 pontos e remoção do veículo.

Ticket vencido também dá multa?

Ficar além do tempo pago também é estacionar em desacordo com as condições regulamentadas; as regras de tolerância, se houver, são municipais.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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