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Pergunta rápida

Qual a multa por parar em vaga de idoso ou PcD?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial que comprove essa condição é infração gravíssima (CTB, art. 181, XX), com multa de R$ 293,47 (art. 258, I), 7 pontos (art. 259, I) e remoção do veículo. A fiscalização vale também em estacionamentos de edificações privadas de uso coletivo, como estacionamentos de shoppings (art. 24, § 3º).

O que caracteriza a infração

A infração não é "parar na vaga", mas estacionar nela sem a credencial que comprove a condição de idoso ou de pessoa com deficiência. Quem tem a credencial que comprova a condição não comete essa infração. Quem tem direito, mas esqueceu a credencial em casa, fica numa situação delicada: a lei exige a credencial, e a defesa vai depender da prova de que ela existia e era válida na data, o que não garante o cancelamento.

Desde a Lei 14.599/2023, o município pode fiscalizar o uso de vagas reservadas também dentro de estacionamentos de edificações privadas de uso coletivo (art. 24, § 3º). Por isso, a multa no estacionamento do shopping é possível quando aplicada pelo órgão de trânsito competente.

CTB, art. 181, XX

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

CTB, art. 24, § 3º

§ 3º O exercício das atribuições previstas no inciso VI do caput deste artigo no âmbito de edificações privadas de uso coletivo somente se aplica para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

CTB, art. 258, I

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

CTB, art. 259, I

I - gravíssima - sete pontos;

Gravíssima pesa nos pontos

Por ser gravíssima, a infração reduz o limite de suspensão: com uma gravíssima no período de 12 meses, o limite passa a 30 pontos; com duas ou mais, a 20 pontos. Não localizamos decisão do TJCE específica sobre essa infração. Se o auto tiver falha, vale a regra geral: o defeito precisa ser concreto e causar prejuízo à defesa (decisão 3028751-61.2024.8.06.0001). Veja Multa por parar em vaga de idoso ou PcD.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 09/10/2025
3028751-61.2024.8.06.0001
“O ART. 280, INCISO I, DO CTB IMPÕE A TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO NA LAVRATURA DO AIT. INFORMAÇÕES DO AIT SÃO SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO REQUISITO. NÃO VISLUMBRADO PREJUÍZO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.”

Alegar falta de dados no auto de infração não basta: se o AIT traz a tipificação e as informações do art. 280 do CTB e não há prejuízo à defesa, a multa é mantida.

Perguntas frequentes

Qual a multa por parar em vaga de idoso ou PcD?

Gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo (CTB, art. 181, XX).

Vale multa em vaga de shopping?

Sim, o CTB permite a fiscalização de vagas reservadas em edificações privadas de uso coletivo (art. 24, § 3º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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