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Pergunta rápida

Celular ao volante é multa média ou gravíssima?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Depende da conduta. Dirigir utilizando telefone celular é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos (CTB, art. 252, VI). Se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, a infração passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos (art. 252, parágrafo único, ligado ao inciso V, que trata de dirigir com apenas uma das mãos).

A diferença entre as duas infrações

CondutaBaseNaturezaMultaPontos
Dirigir utilizando celular (ou fones ligados a aparelho sonoro)Art. 252, VIMédiaR$ 130,164
Dirigir segurando ou manuseando o celularArt. 252, V e parágrafo únicoGravíssimaR$ 293,477

A diferença importa: a gravíssima pesa no limite de pontos, porque duas gravíssimas no período de 12 meses baixam o limite de suspensão para 20 pontos. Veja Tabela de pontos e Valor das multas.

CTB, art. 252, V, VI e parágrafo único

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

CTB, art. 252, parágrafo único

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Multa de celular sem abordagem

Muitas multas de celular são lavradas sem que o motorista seja parado. Na decisão 3000158-72.2025.8.06.0167, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE anulou multa por celular lavrada sem abordagem porque, contestada a materialidade, o órgão não trouxe prova mínima. A própria decisão ressalva que a falta de abordagem, sozinha, não anula o auto automaticamente: ela ganha peso quando a materialidade é controvertida e o órgão não apresenta outros elementos. Na prática, isso significa que a defesa precisa contestar o fato de forma concreta, explicando por que a descrição do agente não corresponde ao que aconteceu e juntando o que houver de prova, como registros do trajeto ou testemunhas. Se o auto foi lavrado sem abordagem, confira também se o agente relatou o fato no próprio auto, como exige o CTB, art. 280, § 3º. Mais em Multa por celular ao volante e Multa sem ser parado pelo agente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 19/08/2026
3000158-72.2025.8.06.0167
“A ausência de abordagem, embora não constitua, por si só, causa automática de nulidade do auto de infração, assume relevância quando a própria materialidade da conduta é controvertida e o ente autuador não apresenta outros elementos de prova”

Anuladas duas multas porque passagem aérea provou que o condutor estava fora do Estado no horário, e anulada multa por celular lavrada sem abordagem, pois, impugnada a materialidade, o órgão não trouxe prova mínima; o Município pagou dano moral de R$ 3.000,00.

Perguntas frequentes

Celular ao volante é multa média ou gravíssima?

Usar o celular é média (art. 252, VI). Segurar ou manusear o aparelho é gravíssima (parágrafo único).

Quantos pontos dá a multa de celular?

Quatro pontos na infração média do inciso VI e sete pontos na gravíssima, quando o condutor segura ou manuseia o aparelho (CTB, art. 259).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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