A diferença entre as duas infrações
| Conduta | Base | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Dirigir utilizando celular (ou fones ligados a aparelho sonoro) | Art. 252, VI | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Dirigir segurando ou manuseando o celular | Art. 252, V e parágrafo único | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
A diferença importa: a gravíssima pesa no limite de pontos, porque duas gravíssimas no período de 12 meses baixam o limite de suspensão para 20 pontos. Veja Tabela de pontos e Valor das multas.
CTB, art. 252, V, VI e parágrafo únicoV - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
CTB, art. 252, parágrafo únicoParágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Multa de celular sem abordagem
Muitas multas de celular são lavradas sem que o motorista seja parado. Na decisão 3000158-72.2025.8.06.0167, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE anulou multa por celular lavrada sem abordagem porque, contestada a materialidade, o órgão não trouxe prova mínima. A própria decisão ressalva que a falta de abordagem, sozinha, não anula o auto automaticamente: ela ganha peso quando a materialidade é controvertida e o órgão não apresenta outros elementos. Na prática, isso significa que a defesa precisa contestar o fato de forma concreta, explicando por que a descrição do agente não corresponde ao que aconteceu e juntando o que houver de prova, como registros do trajeto ou testemunhas. Se o auto foi lavrado sem abordagem, confira também se o agente relatou o fato no próprio auto, como exige o CTB, art. 280, § 3º. Mais em Multa por celular ao volante e Multa sem ser parado pelo agente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A ausência de abordagem, embora não constitua, por si só, causa automática de nulidade do auto de infração, assume relevância quando a própria materialidade da conduta é controvertida e o ente autuador não apresenta outros elementos de prova”
Anuladas duas multas porque passagem aérea provou que o condutor estava fora do Estado no horário, e anulada multa por celular lavrada sem abordagem, pois, impugnada a materialidade, o órgão não trouxe prova mínima; o Município pagou dano moral de R$ 3.000,00.
