Menu

Início › Perguntas rápidas › Multa de radar sem foto da placa vale?

Pergunta rápida

Multa de radar sem foto da placa vale?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A regra exige a imagem. Pela Res. Contran 798/2020, com a redação dada pela Res. 804/2020, o auto de infração e a notificação da autuação por radar devem conter a imagem com a placa do veículo (art. 9º). O próprio conceito de medidor de velocidade pressupõe dispositivo que registre imagem comprovando a infração (art. 2º, § 1º). Auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado (CTB, art. 281, § 1º, I).

O que deve aparecer

Depois da Res. 804/2020, a imagem com a placa passou a ser o dado específico exigido no auto de radar, além dos requisitos gerais do CTB, art. 280 (tipificação, local, data e hora, placa, órgão e equipamento). Não há exigência de foto do rosto do condutor: o que se exige é a imagem que permita identificar a placa.

Se a notificação chegou sem imagem, vale buscar o auto completo no sistema do órgão, porque a imagem pode estar disponível lá. Se nem o auto contém a imagem, ou se a placa não é legível nela, isso pode ser apontado na defesa prévia como falta de requisito. Se a placa da foto não é a do seu veículo, o problema é outro, e pode envolver placa clonada.

Res. Contran 798/2020, art. 9º, com a redação da Res. 804/2020

"Art. 9º Para sua consistência e regularidade, o auto de infração de trânsito (AIT) e a notificação de autuação (NA), além do disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter a imagem com a placa do veículo.

CTB, art. 281, § 1º, I

§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)

I - se considerado inconsistente ou irregular;

Cuidados

Não encontramos decisão do TJCE específica sobre multa de radar sem imagem; por isso, não há como dizer de antemão como cada órgão ou juiz vai tratar o caso. Também não confunda a falta da imagem com a falta de outros dados que a redação original da Res. 798/2020 exigia, como a data da última aferição: essa exigência saiu do art. 9º com a Res. 804/2020 e não serve mais como argumento isolado. Antes de recorrer, guarde a notificação, faça o download do auto no sistema do órgão e anote o que falta. A análise é individual. Veja o guia Radar e fiscalização eletrônica.

Perguntas frequentes

Multa de radar sem foto vale?

A Res. 798/2020, com a redação da Res. 804/2020, exige a imagem com a placa no auto e na notificação. A falta dessa imagem pode ser apontada na defesa.

A foto precisa mostrar o motorista?

Não. A exigência é a imagem com a placa do veículo.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp