O que a decisão mostra e o que ela não mostra
A decisão 3000831-47.2025.8.06.9000 é um agravo de instrumento julgado em cognição sumária: o tribunal reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, e suspendeu os efeitos das multas enquanto o processo segue. Isso não significa que toda emergência anula multa, nem que o resultado final daquele processo foi favorável.
O CTB não traz uma exceção expressa de emergência para o particular no art. 218. A tese se apoia na ideia de que ninguém deve ser punido por agir para evitar um mal maior e atual, desde que a conduta tenha sido proporcional. Note que o CTB prevê dispensa de infração de circulação para veículos de socorro, polícia e ambulâncias (art. 280, § 6º), não para carros particulares.
CTB, art. 280, § 6º§ 6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023
Que provas reunir
- registro de entrada no hospital, com data e hora compatíveis com a autuação;
- relatório ou declaração médica sobre a urgência;
- trajeto entre o local da multa e o hospital;
- qualquer registro de ligação ou mensagem pedindo socorro.
Apresente a tese já na defesa prévia. Se a velocidade passou de 50% do limite, há também processo de suspensão, e a defesa deve ser feita nos dois. Mais em Multa de velocidade numa emergência.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“AUTOS DE INFRAÇÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. CONDUÇÃO DE ESPOSA EM TRABALHO DE PARTO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS.”
Em cognição sumária, a Turma Recursal suspendeu os efeitos de multas por excesso de velocidade de motorista que levava a esposa em trabalho de parto, reconhecendo a plausibilidade da tese de estado de necessidade (decisão liminar, não definitiva).
