O horário não muda a infração
É comum ouvir que "de madrugada pode passar no vermelho". O texto do art. 208 não traz exceção de horário: a única exceção prevista é a conversão livre à direita onde houver sinalização que a permita (art. 44-A). Este site não identificou norma que libere o avanço do sinal vermelho em determinado horário; se você ouviu falar de regra local, confira a fonte oficial do seu município antes de confiar nela.
Vale lembrar o peso dessa infração: por ser gravíssima, ela entra na conta que reduz o limite de suspensão da CNH. Com duas gravíssimas em 12 meses, o limite cai para 20 pontos. Veja Com quantos pontos a CNH é suspensa.
CTB, art. 208Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
E o medo de assalto?
A preocupação com segurança é real, mas o argumento precisa de prova. Na decisão 0058221-54.2021.8.06.0112, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE manteve a multa por avanço de sinal e afirmou que a infração é gravíssima sem distinção de horário e que a alegação genérica de perigo no local, sem provas concretas, não afasta a presunção de legalidade do auto. Uma situação concreta de risco, documentada (por exemplo, boletim de ocorrência), é outra conversa, mas sempre dependente da análise do caso. Veja Multa por avançar o sinal vermelho: como se defender e presunção de legitimidade.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A alegação genérica de perigo no local, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.”
Multa por avanço de sinal vermelho (CTB, art. 208) mantida: a infração é gravíssima sem distinção de horário, e alegar perigo no cruzamento sem prova concreta não afasta a presunção de legitimidade do auto.
