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Pergunta rápida

Avançar o sinal vermelho de madrugada dá multa?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. O CTB não faz distinção de horário: avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita (art. 208 e art. 44-A). O TJCE já decidiu que alegar, de forma genérica, perigo de assalto no cruzamento não afasta a multa sem prova concreta (decisão 0058221-54.2021.8.06.0112).

O horário não muda a infração

É comum ouvir que "de madrugada pode passar no vermelho". O texto do art. 208 não traz exceção de horário: a única exceção prevista é a conversão livre à direita onde houver sinalização que a permita (art. 44-A). Este site não identificou norma que libere o avanço do sinal vermelho em determinado horário; se você ouviu falar de regra local, confira a fonte oficial do seu município antes de confiar nela.

Vale lembrar o peso dessa infração: por ser gravíssima, ela entra na conta que reduz o limite de suspensão da CNH. Com duas gravíssimas em 12 meses, o limite cai para 20 pontos. Veja Com quantos pontos a CNH é suspensa.

CTB, art. 208

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

E o medo de assalto?

A preocupação com segurança é real, mas o argumento precisa de prova. Na decisão 0058221-54.2021.8.06.0112, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE manteve a multa por avanço de sinal e afirmou que a infração é gravíssima sem distinção de horário e que a alegação genérica de perigo no local, sem provas concretas, não afasta a presunção de legalidade do auto. Uma situação concreta de risco, documentada (por exemplo, boletim de ocorrência), é outra conversa, mas sempre dependente da análise do caso. Veja Multa por avançar o sinal vermelho: como se defender e presunção de legitimidade.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 03/12/2025
0058221-54.2021.8.06.0112
“A alegação genérica de perigo no local, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.”

Multa por avanço de sinal vermelho (CTB, art. 208) mantida: a infração é gravíssima sem distinção de horário, e alegar perigo no cruzamento sem prova concreta não afasta a presunção de legitimidade do auto.

Perguntas frequentes

Avançar o sinal vermelho de madrugada dá multa?

Sim. O art. 208 do CTB não distingue horário: é gravíssima, com 7 pontos e R$ 293,47.

Posso alegar medo de assalto?

Pode, mas sem prova concreta o TJCE tem mantido a multa (decisão 0058221-54.2021.8.06.0112).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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