Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0058221-54.2021.8.06.0112
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 03/12/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“A alegação genérica de perigo no local, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Placa de velocidade antes do radar: qual a distância obrigatória
- Multa por avançar o sinal vermelho: como se defender
- Radar, câmeras e medidores: como funciona a fiscalização eletrônica
- O radar fixo precisa de placa de velocidade antes?
- Avançar o sinal vermelho de madrugada dá multa?
- Posso virar à direita no sinal vermelho?
- Presunção de legitimidade do auto de infração
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 31747960)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
