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Pergunta rápida

Posso virar à direita no sinal vermelho?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Só onde houver sinalização indicativa que permita. Desde a Lei 14.071/2020, o CTB autoriza a conversão à direita diante do sinal vermelho nos locais sinalizados para isso, observadas as regras de prudência no cruzamento e de preferência do pedestre (art. 44-A). Sem essa sinalização, virar à direita no vermelho é avanço de sinal: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos (art. 208).

A regra e a exceção

A regra geral continua sendo parar no vermelho. A conversão livre à direita é uma exceção que depende de sinalização: o órgão de trânsito decide onde ela é permitida e coloca a sinalização indicativa. O próprio art. 208 ressalva essa hipótese ao definir a infração.

Mesmo onde a conversão é permitida, o art. 44-A manda observar os arts. 44, 45 e 70 do CTB. Em termos simples: aproximar-se do cruzamento com prudência e velocidade moderada, não entrar na interseção se houver risco de ficar parado bloqueando o trânsito transversal, e dar prioridade ao pedestre que está atravessando na faixa. Converter à direita no vermelho atropelando essas regras pode gerar outras infrações.

CTB, art. 44-A

Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 208

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Se você foi multado ao converter

Confira se havia sinalização permitindo a conversão no local e se ela estava visível. O CTB proíbe sanção por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta (art. 90). Se a placa existia e foi ignorada pela fiscalização, fotografe e filme o cruzamento com data. Lembre que a prova é de quem alega: na decisão 0058221-54.2021.8.06.0112, o TJCE manteve multa por avanço de sinal porque a alegação genérica de perigo no local, sem provas concretas, não afastou a presunção de legalidade do auto. Veja Multa por avançar o sinal vermelho.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 03/12/2025
0058221-54.2021.8.06.0112
“A alegação genérica de perigo no local, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.”

Multa por avanço de sinal vermelho (CTB, art. 208) mantida: a infração é gravíssima sem distinção de horário, e alegar perigo no cruzamento sem prova concreta não afasta a presunção de legitimidade do auto.

Perguntas frequentes

Posso virar à direita no sinal vermelho?

Só onde houver sinalização que permita a conversão livre (CTB, art. 44-A). Sem ela, é avanço de sinal, gravíssima (art. 208).

Preciso parar antes de converter?

A lei exige prudência especial no cruzamento e prioridade ao pedestre na faixa (arts. 44 e 70, aos quais o art. 44-A remete).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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