A regra e a exceção
A regra geral continua sendo parar no vermelho. A conversão livre à direita é uma exceção que depende de sinalização: o órgão de trânsito decide onde ela é permitida e coloca a sinalização indicativa. O próprio art. 208 ressalva essa hipótese ao definir a infração.
Mesmo onde a conversão é permitida, o art. 44-A manda observar os arts. 44, 45 e 70 do CTB. Em termos simples: aproximar-se do cruzamento com prudência e velocidade moderada, não entrar na interseção se houver risco de ficar parado bloqueando o trânsito transversal, e dar prioridade ao pedestre que está atravessando na faixa. Converter à direita no vermelho atropelando essas regras pode gerar outras infrações.
CTB, art. 44-AArt. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
CTB, art. 208Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Se você foi multado ao converter
Confira se havia sinalização permitindo a conversão no local e se ela estava visível. O CTB proíbe sanção por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta (art. 90). Se a placa existia e foi ignorada pela fiscalização, fotografe e filme o cruzamento com data. Lembre que a prova é de quem alega: na decisão 0058221-54.2021.8.06.0112, o TJCE manteve multa por avanço de sinal porque a alegação genérica de perigo no local, sem provas concretas, não afastou a presunção de legalidade do auto. Veja Multa por avançar o sinal vermelho.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A alegação genérica de perigo no local, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.”
Multa por avanço de sinal vermelho (CTB, art. 208) mantida: a infração é gravíssima sem distinção de horário, e alegar perigo no cruzamento sem prova concreta não afasta a presunção de legitimidade do auto.
