As regras da sinalização
| Velocidade regulamentada | Via urbana | Via rural |
|---|---|---|
| 80 km/h ou mais | 400 a 500 m | 1.000 a 2.000 m |
| Menos de 80 km/h | 100 a 300 m | 300 a 1.000 m |
Além da distância, a resolução exige: placa nos dois lados da pista ou suspensa quando houver duas ou mais faixas por sentido; nova placa quando outra via dá acesso entre a placa e o radar; e placa fixa, nunca móvel (art. 11, §§ 1º a 3º). Essas exigências tratam do radar fixo; para o portátil, as regras são outras (art. 7º).
Res. Contran 798/2020, arts. 10 e 11Art. 10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 1º Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade conforme MBST-I.
§ 2º Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo.
Art. 11. As placas de identificação R-19 devem ser posicionadas com distância máxima relativamente aos medidores, na forma estabelecida no ANEXO IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.
§ 1º Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização, por meio da placa de regulamentação R-19, deve estar afixada nos dois lados da pista ou suspensa sobre a via, nos termos do MBST-I.
§ 2º Em vias em que haja acesso de veículos por outra via pública, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor de velocidade, deve ser acrescida, nesse trecho, sinalização por meio de placa R-19.
§ 3º Para fins de fiscalização do excesso de velocidade, é vedada a utilização de placa R-19 que não seja fixa.
Res. Contran 798/2020, Anexo IVANEXO IV
INTERVALOS DE DISTÂNCIA DA SINALIZAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE
Velocidade Regulamentada (km/h) | Intervalo de Distância (metros): Via Urbana e Via Rural com característica urbana | Via Rural
V ≥ 80 | 400 a 500 | 1000 a 2000
V < 80 | 100 a 300 | 300 a 1000
E se a placa não estava lá?
O CTB diz que não se aplicam sanções por inobservância de sinalização insuficiente ou incorreta (art. 90). Mas a prova é de quem alega. Na decisão 0058221-54.2021.8.06.0112, sobre avanço de sinal vermelho, o TJCE manteve a multa e registrou que alegação genérica, sem prova concreta, não afasta a presunção de legalidade do auto. Se a placa faltava ou estava fora da distância, fotografe e filme o trecho, de preferência com data e medição do percurso. Cada caso é analisado individualmente. Mais em Placa de velocidade antes do radar.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A alegação genérica de perigo no local, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.”
Multa por avanço de sinal vermelho (CTB, art. 208) mantida: a infração é gravíssima sem distinção de horário, e alegar perigo no cruzamento sem prova concreta não afasta a presunção de legitimidade do auto.
