Menu

Início › Perguntas rápidas › Posso entrar na faixa de ônibus para virar à direita?

Pergunta rápida

Posso entrar na faixa de ônibus para virar à direita?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Depende de como a faixa está regulamentada. O CTB permite usar a faixa ou pista da direita exclusiva para determinado tipo de veículo para acessar imóveis ou fazer conversão à direita (art. 184, I). Já a faixa ou via de trânsito exclusivo do transporte público coletivo só admite outros veículos em caso de força maior e com autorização do poder público, e o descumprimento é gravíssimo, com remoção do veículo (art. 184, III). A sinalização do local é decisiva.

Os três incisos do art. 184

SituaçãoBaseNatureza
Faixa da direita exclusiva para certo tipo de veículo (exceto acesso a imóvel ou conversão à direita)Art. 184, ILeve
Faixa da esquerda exclusiva para certo tipo de veículoArt. 184, IIGrave
Faixa ou via exclusiva do transporte público coletivo (salvo força maior e com autorização)Art. 184, IIIGravíssima, com remoção

O inciso III não repete a exceção da conversão à direita que aparece no inciso I. Por isso, a resposta depende de como a faixa de ônibus da sua cidade está regulamentada e sinalizada: são a regulamentação e a sinalização locais que definem se, onde e em que horário outros veículos podem entrar na faixa. O CTB impede sanção quando a sinalização é insuficiente ou incorreta (art. 90).

CTB, art. 184

Art. 184. Transitar com o veículo:

I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

O que o TJCE já decidiu

O horário de funcionamento da faixa também importa. Na decisão 0218402-08.2020.8.06.0001, a 3ª Turma Recursal do TJCE manteve a anulação de multa por trânsito em faixa exclusiva porque o veículo circulava em horário em que o uso era permitido. Em outro caso, 0241138-83.2021.8.06.0001, a mesma Turma rejeitou a tese de falta de aferição do equipamento que registrou o carro na faixa. Veja Multa por faixa exclusiva de ônibus e o verbete faixa exclusiva.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 28/09/2023
0218402-08.2020.8.06.0001
“AUTO DE INFRAÇÃO POR TRANSITAR EM FAIXA EXCLUSIVA. HORÁRIO PERMITIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.”

A Turma Recursal manteve a anulação de multa por trânsito em faixa exclusiva porque o veículo circulava em horário em que o uso da faixa era permitido.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 14/09/2023
0241138-83.2021.8.06.0001
“ALEGAÇÃO DE FALTA DE AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO PELO INMETRO NO PRAZO LEGAL. INDICAÇÃO DE PRAZO APLICÁVEL AOS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS. CASO DE INFRAÇÃO LAVRADA POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO NÃO METROLÓGICO.”

Na autuação por trafegar em faixa exclusiva de ônibus, a tese de falta de aferição pelo Inmetro foi afastada porque o prazo de verificação vale para equipamentos metrológicos (que medem grandeza, como velocidade), e não para o equipamento eletrônico não metrológico que registrou a infração.

Perguntas frequentes

Posso entrar na faixa de ônibus para virar à direita?

Na faixa da direita exclusiva do art. 184, I, a conversão à direita é exceção expressa. Na faixa de transporte coletivo do inciso III, vale a regulamentação e a sinalização local.

Faixa de ônibus fora do horário dá multa?

Se a sinalização limita o horário da faixa, o uso fora dele é permitido; o TJCE anulou multa nesse cenário (0218402-08.2020.8.06.0001).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp