Os três incisos do art. 184
| Situação | Base | Natureza |
|---|---|---|
| Faixa da direita exclusiva para certo tipo de veículo (exceto acesso a imóvel ou conversão à direita) | Art. 184, I | Leve |
| Faixa da esquerda exclusiva para certo tipo de veículo | Art. 184, II | Grave |
| Faixa ou via exclusiva do transporte público coletivo (salvo força maior e com autorização) | Art. 184, III | Gravíssima, com remoção |
O inciso III não repete a exceção da conversão à direita que aparece no inciso I. Por isso, a resposta depende de como a faixa de ônibus da sua cidade está regulamentada e sinalizada: são a regulamentação e a sinalização locais que definem se, onde e em que horário outros veículos podem entrar na faixa. O CTB impede sanção quando a sinalização é insuficiente ou incorreta (art. 90).
CTB, art. 184Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
O que o TJCE já decidiu
O horário de funcionamento da faixa também importa. Na decisão 0218402-08.2020.8.06.0001, a 3ª Turma Recursal do TJCE manteve a anulação de multa por trânsito em faixa exclusiva porque o veículo circulava em horário em que o uso era permitido. Em outro caso, 0241138-83.2021.8.06.0001, a mesma Turma rejeitou a tese de falta de aferição do equipamento que registrou o carro na faixa. Veja Multa por faixa exclusiva de ônibus e o verbete faixa exclusiva.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“AUTO DE INFRAÇÃO POR TRANSITAR EM FAIXA EXCLUSIVA. HORÁRIO PERMITIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.”
A Turma Recursal manteve a anulação de multa por trânsito em faixa exclusiva porque o veículo circulava em horário em que o uso da faixa era permitido.
“ALEGAÇÃO DE FALTA DE AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO PELO INMETRO NO PRAZO LEGAL. INDICAÇÃO DE PRAZO APLICÁVEL AOS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS. CASO DE INFRAÇÃO LAVRADA POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO NÃO METROLÓGICO.”
Na autuação por trafegar em faixa exclusiva de ônibus, a tese de falta de aferição pelo Inmetro foi afastada porque o prazo de verificação vale para equipamentos metrológicos (que medem grandeza, como velocidade), e não para o equipamento eletrônico não metrológico que registrou a infração.
