O que a lei exige
A placa precisa ser legível e visível. Barro, poeira acumulada, pintura descascada, suporte que esconde parte dos caracteres ou objeto que cubra os caracteres podem caracterizar a infração do inciso VI. Rodar sem uma das placas é o inciso IV, com a mesma natureza gravíssima. Por ser gravíssima, a infração pesa no limite de pontos: duas gravíssimas no período de 12 meses reduzem o limite de suspensão para 20 pontos. A limpeza e a conservação da placa, portanto, não são detalhe estético.
Sobre a apreensão: o art. 230 manteve a expressão "multa e apreensão do veículo", mas a apreensão deixou de existir como penalidade no art. 256 com a Lei 13.281/2016. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
CTB, art. 230, IV a VIIV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
CTB, art. 256, IVIV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Antes de recorrer
Se a placa estava legível, junte fotos tiradas logo após a autuação. Se a sujeira era momentânea (uma estrada de terra, por exemplo), registre a situação, mas saiba que a lei não traz exceção expressa para isso. Não localizamos decisão do TJCE específica sobre o tema; cada caso é analisado individualmente. Se o problema é placa trocada ou duplicada, veja placa clonada. Mais em Multa por placa ilegível ou sem placa.
