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Pergunta rápida

Placa suja ou apagada dá multa?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Conduzir o veículo com qualquer das placas sem condições de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo como medida administrativa (CTB, art. 230, VI). O texto do inciso ainda menciona apreensão, mas a penalidade de apreensão prevista no art. 256, IV, foi revogada pela Lei 13.281/2016.

O que a lei exige

A placa precisa ser legível e visível. Barro, poeira acumulada, pintura descascada, suporte que esconde parte dos caracteres ou objeto que cubra os caracteres podem caracterizar a infração do inciso VI. Rodar sem uma das placas é o inciso IV, com a mesma natureza gravíssima. Por ser gravíssima, a infração pesa no limite de pontos: duas gravíssimas no período de 12 meses reduzem o limite de suspensão para 20 pontos. A limpeza e a conservação da placa, portanto, não são detalhe estético.

Sobre a apreensão: o art. 230 manteve a expressão "multa e apreensão do veículo", mas a apreensão deixou de existir como penalidade no art. 256 com a Lei 13.281/2016. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

CTB, art. 230, IV a VI

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

CTB, art. 256, IV

IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Antes de recorrer

Se a placa estava legível, junte fotos tiradas logo após a autuação. Se a sujeira era momentânea (uma estrada de terra, por exemplo), registre a situação, mas saiba que a lei não traz exceção expressa para isso. Não localizamos decisão do TJCE específica sobre o tema; cada caso é analisado individualmente. Se o problema é placa trocada ou duplicada, veja placa clonada. Mais em Multa por placa ilegível ou sem placa.

Perguntas frequentes

Placa suja ou apagada dá multa?

Sim. É infração gravíssima do CTB, art. 230, VI: 7 pontos, R$ 293,47 e remoção do veículo.

O carro pode ser apreendido?

A penalidade de apreensão foi revogada no art. 256 pela Lei 13.281/2016. A medida prevista é a remoção do veículo.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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