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Guia prático

Multa por placa ilegível ou sem placa

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Conduzir sem uma das placas ou com placa sem condições de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo (CTB, art. 230, IV e VI). O texto do artigo ainda fala em apreensão, mas essa penalidade foi revogada do art. 256 pela Lei 13.281/2016. A defesa depende de mostrar que a placa estava legível, que o problema era momentâneo ou que o auto tem falhas, sempre com prova.

A infração e a penalidade

O art. 230 do CTB reúne várias formas de conduzir o veículo em situação irregular. Os incisos IV (sem qualquer uma das placas) e VI (com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade e visibilidade) compartilham a mesma punição: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 (art. 258, I), 7 pontos (art. 259, I) e remoção do veículo como medida administrativa.

No mesmo bloco está o inciso I, que pune conduzir com placa ou outro elemento de identificação violado ou falsificado. Se a suspeita do agente envolve adulteração, e não apenas sujeira ou desgaste, o caso muda de figura; e se a sua placa foi copiada por outro veículo, o tema é o da placa clonada.

CTB, art. 230, I, IV e VI

Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

E a apreensão que aparece no texto?

O inciso VI do art. 230 ainda traz a expressão "multa e apreensão do veículo". Mas a apreensão deixou de existir como penalidade: o inciso IV do art. 256 do CTB, que a previa, foi revogado pela Lei 13.281/2016. O que permanece é a remoção do veículo como medida administrativa, para que a irregularidade seja corrigida.

Na prática, se algum documento do processo mencionar "apreensão" como penalidade imposta, isso merece atenção na defesa. A remoção, por sua vez, tem regras próprias de liberação e despesas de pátio, tratadas no bloco de veículo e pátio do site.

CTB, art. 256, caput e inciso IV

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

O que conta como placa ilegível

O CTB fala em placa "sem condições de legibilidade e visibilidade". Isso abrange situações diferentes, e é útil separá-las:

  • Desgaste ou dano: tinta descascada, caracteres apagados, placa amassada ou quebrada.
  • Obstrução: suporte de bicicleta, engate, capa, adesivo ou acessório que encobre os caracteres.
  • Sujeira momentânea: lama de estrada de terra, poeira de obra, chuva.
  • Iluminação: a placa traseira sem visibilidade à noite pode ser enquadrada aqui ou em outros incisos, conforme o caso.

A defesa é mais consistente quando consegue mostrar, com fotos e documentos, que a placa estava legível ou que a obstrução era passageira e não intencional. Não localizamos decisão do TJCE específica sobre placa ilegível, então a avaliação se apoia no texto da lei e na prova de cada caso.

Há também uma questão de bom senso que costuma aparecer na análise: placa encoberta de forma intencional, com fita, capa escura ou dispositivo para impedir a leitura por câmeras, não é tratada da mesma maneira que placa suja depois de uma viagem. A primeira situação pode até ter consequências além da multa. Este conteúdo trata de defesa legítima em casos de boa-fé, nunca de formas de dificultar a fiscalização.

Quem responde: proprietário ou condutor?

O art. 257, § 2º, do CTB diz que cabe sempre ao proprietário a responsabilidade pelas infrações ligadas à regularização do veículo e à conservação e inalterabilidade de suas características e componentes. Já o § 3º atribui ao condutor as infrações decorrentes de atos praticados na direção.

A placa ilegível fica numa zona de interpretação entre esses dois parágrafos, porque o art. 230 começa com "conduzir o veículo", mas o problema da placa é de conservação. A forma como o órgão autuador trata a indicação de condutor nesses casos deve ser conferida na própria notificação. Se ela abrir campo para indicação e outra pessoa dirigia, faça a indicação no prazo de 30 dias (veja indicação de condutor).

CTB, art. 257, §§ 2º e 3º

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Como montar a defesa

  1. Fotografe a placa logo após a autuação, de frente e de lado, de dia e, se for o caso, à noite.
  2. Confira o auto: inciso aplicado (IV ou VI), descrição do problema, local, data e hora (art. 280). Se o agente não descreveu o que tornava a placa ilegível, aponte isso. Veja erro no auto de infração.
  3. Junte prova do contexto: viagem por estrada de terra, chuva forte, obra no trajeto.
  4. Regularize e documente: troca da placa ou reparo, com nota fiscal e data. Isso não apaga a infração, mas ajuda a mostrar boa-fé e evita nova autuação.
  5. Use as instâncias: defesa prévia, JARI e Cetran.

A placa sem legibilidade também pode bloquear a leitura por radares e câmeras. Se, ao contrário, você recebeu multas de lugares onde nunca esteve, suspeite de clonagem antes de qualquer outra coisa.

Quando vale procurar um advogado

Com 7 pontos de uma vez e remoção do veículo, essa multa pesa para quem dirige para trabalhar. Vale uma análise individual quando a placa estava legível e o órgão manteve a multa sem examinar a prova, ou quando a autuação envolve suspeita de adulteração.

Perguntas frequentes

Placa suja de lama dá multa?

Pode dar. O art. 230, VI, do CTB pune conduzir com placa sem condições de legibilidade e visibilidade, sem distinguir a causa. A defesa pode discutir o contexto, mas precisa de prova.

Qual a multa por placa ilegível?

É gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo (CTB, art. 230, IV e VI, e arts. 258 e 259).

O carro pode ser apreendido por placa ilegível?

O texto do inciso VI ainda menciona apreensão, mas essa penalidade foi revogada do art. 256 do CTB pela Lei 13.281/2016. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Posso indicar outro condutor na multa de placa ilegível?

Depende de como o órgão trata a infração. O art. 257, § 2º, atribui ao proprietário as infrações de conservação do veículo, e o § 3º atribui ao condutor os atos na direção. Se a notificação abrir campo para indicação, use o prazo de 30 dias.

Suporte de bicicleta cobrindo a placa é infração?

Se encobrir os caracteres, pode ser enquadrado como placa sem condições de visibilidade (art. 230, VI). O resultado depende do que o agente descreveu e da prova.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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