Culpa concorrente, culpa exclusiva e dúvida razoável
Três situações costumam ser confundidas:
- Culpa concorrente: os dois erraram. O motorista continua respondendo. No TJCE, a tese de culpa da vítima foi rejeitada em caso de colisão traseira em que a perícia apontou falta de distância de segurança (processo 0001822-75.2019.8.06.0176), e o Tribunal reafirmou a inexistência de compensação de culpas no direito penal (processo 0096596-77.2015.8.06.0034).
- Culpa exclusiva da vítima: só a conduta da vítima causou o resultado. Não há crime, mas isso precisa estar demonstrado nas provas.
- Dúvida sobre a causa: se o laudo é inconclusivo e as provas não mostram com segurança que a imprudência do motorista causou o resultado, prevalece a dúvida a favor do réu. Foi o que levou à absolvição de um motorista com etilômetro positivo, em caso de travessia abrupta da vítima em local mal iluminado (processo 0006863-24.2011.8.06.0137).
Por isso, a defesa nesses casos depende da prova técnica: laudo do local, posição dos veículos, velocidade, iluminação, imagens e testemunhas. Cada caso é analisado individualmente. Veja homicídio culposo no trânsito e, para a esfera civil, culpa concorrente no acidente.
CTB, art. 302, caputArt. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, CAPUT, DO CTB. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. COLISÃO TRASEIRA. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO.”
A perícia apontou colisão traseira por falta de distância de segurança; a tese de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada e a culpa concorrente não compensa a do réu. Pena no mínimo legal, com substituição por restritivas de direitos e suspensão da habilitação pelo prazo mínimo de 2 meses.
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL.”
Mantida a condenação por homicídio culposo com a causa de aumento da omissão de socorro (art. 302, § 1º, III), ausente risco concreto ao condutor. A suspensão do direito de dirigir é sanção legal obrigatória e não pode ser afastada só pela alegação de necessidade profissional da habilitação.
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR PROFISSIONAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. TRAVESSIA ABRUPTA DA VÍTIMA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.”
Absolvição (CPP, art. 386, VII): mesmo com etilômetro positivo, o laudo pericial foi inconclusivo sobre a causa do atropelamento e a prova indicava travessia abrupta da vítima em local mal iluminado. Sem prova segura do nexo causal entre a imprudência e a morte, prevalece a dúvida razoável.
