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Pergunta rápida

Se a vítima também errou, o motorista é absolvido?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não necessariamente. No direito penal não existe compensação de culpas: se o motorista agiu com imprudência, negligência ou imperícia e isso contribuiu para a morte ou a lesão, a culpa concorrente da vítima não afasta o crime do art. 302 ou do art. 303 do CTB. A absolvição vem quando a culpa é exclusiva da vítima ou quando não há prova segura de que a conduta do motorista causou o resultado.

Culpa concorrente, culpa exclusiva e dúvida razoável

Três situações costumam ser confundidas:

  • Culpa concorrente: os dois erraram. O motorista continua respondendo. No TJCE, a tese de culpa da vítima foi rejeitada em caso de colisão traseira em que a perícia apontou falta de distância de segurança (processo 0001822-75.2019.8.06.0176), e o Tribunal reafirmou a inexistência de compensação de culpas no direito penal (processo 0096596-77.2015.8.06.0034).
  • Culpa exclusiva da vítima: só a conduta da vítima causou o resultado. Não há crime, mas isso precisa estar demonstrado nas provas.
  • Dúvida sobre a causa: se o laudo é inconclusivo e as provas não mostram com segurança que a imprudência do motorista causou o resultado, prevalece a dúvida a favor do réu. Foi o que levou à absolvição de um motorista com etilômetro positivo, em caso de travessia abrupta da vítima em local mal iluminado (processo 0006863-24.2011.8.06.0137).

Por isso, a defesa nesses casos depende da prova técnica: laudo do local, posição dos veículos, velocidade, iluminação, imagens e testemunhas. Cada caso é analisado individualmente. Veja homicídio culposo no trânsito e, para a esfera civil, culpa concorrente no acidente.

CTB, art. 302, caput

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Criminal · 2ª Câmara Criminal · 23/09/2026
0001822-75.2019.8.06.0176
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, CAPUT, DO CTB. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. COLISÃO TRASEIRA. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO.”

A perícia apontou colisão traseira por falta de distância de segurança; a tese de culpa exclusiva da vítima foi rejeitada e a culpa concorrente não compensa a do réu. Pena no mínimo legal, com substituição por restritivas de direitos e suspensão da habilitação pelo prazo mínimo de 2 meses.

DesfavorávelTJCE · Apelação Criminal · 3ª Câmara Criminal · 12/08/2026
0096596-77.2015.8.06.0034
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL.”

Mantida a condenação por homicídio culposo com a causa de aumento da omissão de socorro (art. 302, § 1º, III), ausente risco concreto ao condutor. A suspensão do direito de dirigir é sanção legal obrigatória e não pode ser afastada só pela alegação de necessidade profissional da habilitação.

FavorávelTJCE · Apelação Criminal · 3ª Câmara Criminal · 25/08/2026
0006863-24.2011.8.06.0137
“HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR PROFISSIONAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. TRAVESSIA ABRUPTA DA VÍTIMA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.”

Absolvição (CPP, art. 386, VII): mesmo com etilômetro positivo, o laudo pericial foi inconclusivo sobre a causa do atropelamento e a prova indicava travessia abrupta da vítima em local mal iluminado. Sem prova segura do nexo causal entre a imprudência e a morte, prevalece a dúvida razoável.

Perguntas frequentes

Se a vítima também errou, o motorista é absolvido?

Não necessariamente. A culpa concorrente da vítima não compensa a do motorista no processo penal; só a culpa exclusiva ou a dúvida sobre o nexo causal levam à absolvição.

A culpa da vítima conta na indenização?

Na esfera civil, a culpa concorrente é discutida de outra forma, na fixação da indenização. É um processo separado do criminal.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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