Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3017513-14.2025.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 08/07/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“PROCESSO EM CURSO HÁ MAIS DE VINTE ANOS. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS. TEMA REPETITIVO Nº 1.137 DO STJ. ARQUIVAMENTO PREMATURO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- CNH suspensa por dívida: quando o juiz pode fazer isso
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- Sou motorista de aplicativo e o juiz suspendeu minha CNH por dívida. Posso reverter?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39157231)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
