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Pergunta rápida

Tive passaporte e CNH suspensos. Posso pedir só a CNH de volta?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pode. Cada medida atípica deve ser proporcional e fundamentada nas especificidades do caso (Tema 1137 do STJ), então é possível pedir a revogação apenas da suspensão da CNH, mantendo ou não as demais. O argumento costuma ser o impacto concreto: a CNH pode ser necessária para trabalhar ou cuidar da família, enquanto o passaporte tem outro peso. O pedido é feito ao juiz ou em agravo de instrumento.

Medidas separáveis

Muitas decisões suspendem CNH, passaporte e cartões de uma vez, mas a análise de proporcionalidade pode ser feita para cada uma. O TJCE já sustou a suspensão até nova decisão diante de documento novo sobre a curatela de genitor com demência, fato ligado ao uso do carro. Em sentido oposto, também manteve as três medidas juntas quando havia diligências esgotadas e sinais de ocultação de bens.

STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídica

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

Como montar o pedido

  • Explique por que a CNH, especificamente, é necessária (trabalho, saúde, cuidado de familiar).
  • Junte documentos.
  • Mostre que manter a CNH não frustra a execução.
  • Se quiser, aceite a manutenção do passaporte como sinal de boa-fé.

Um pedido focado e documentado tende a ser examinado com mais atenção do que um pedido genérico de "liberar tudo".

Veja agravo e habeas corpus e como recuperar a CNH. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

Em parteTJCE · Agravo de Instrumento · 2ª Câmara de Direito Público · 14/05/2026
3013881-77.2025.8.06.0000
“DOCUMENTAÇÃO SUPERVENIENTE EM RELAÇÃO À CNH. CURATELA DE GENITOR PORTADOR DE DEMÊNCIA. RELEVÂNCIA PARA A PROPORCIONALIDADE DA SUSPENSÃO E RETENÇÃO DOS DOCUMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. DECISÃO RECORRIDA SUSPENSA ATÉ NOVA”

Em execução por improbidade, suspensão da CNH sustada até nova decisão fundamentada, diante de curatela de genitor com demência.

DesfavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 6ª Câmara de Direito Privado · 01/07/2026
3005375-78.2026.8.06.0000
“ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. TEMA 1.137 DO STJ.”

Com diligências esgotadas e indícios de ocultação de bens, suspensão da CNH, passaporte e cartões deferida em agravo.

FavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Segunda Seção · 04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
REsp 1.955.539/SP (Tema 1137)
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”

Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.

Perguntas frequentes

Tive passaporte e CNH suspensos. Posso pedir só a CNH de volta?

Pode. A proporcionalidade de cada medida é examinada separadamente, e o pedido pode se limitar à CNH.

Habeas corpus serve para o passaporte?

A via é discutida caso a caso; contra a CNH, há entendimento no STJ de que não há restrição à locomoção.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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