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Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 3005375-78.2026.8.06.0000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Com diligências esgotadas e indícios de ocultação de bens, suspensão da CNH, passaporte e cartões deferida em agravo.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3005375-78.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Data
01/07/2026
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. TEMA 1.137 DO STJ.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38865582)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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