O que diz o Tema 1137
Antes do repetitivo, o STJ havia admitido que a medida durasse o tempo necessário para vencer a resistência do devedor. O Tema 1137 temperou isso ao exigir controle da vigência temporal. Uma suspensão sem prazo e sem reavaliação passa a ser questionável.
STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídicaNas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
Quando pedir a revisão
- A execução foi extinta: o TJCE considerou contraditório extinguir a execução e manter as medidas atípicas.
- Surgiu fato novo, como doença na família ou mudança de renda.
- Você indicou bens ou meio menos gravoso (CPC, art. 805, parágrafo único).
- Passou longo tempo sem que a medida produzisse resultado.
O pedido é feito ao juiz do processo, com documentos que provem o fato alegado. Se o juiz negar, a decisão pode ser levada ao tribunal por agravo de instrumento. Veja como recuperar a CNH suspensa por dívida.
CPC, art. 805Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”
Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.
“Não há um tempo pré-estabelecido fixamente para a duração da medida coercitiva atípica.”
A medida atípica pode durar o tempo necessário para vencer a resistência do devedor (entendimento que o Tema 1137 depois temperou ao exigir controle da vigência temporal).
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO E, SIMULTANEAMENTE, APLICA MEDIDAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO). CONTRADIÇÃO LÓGICA E PROCESSUAL VERIFICADA. MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O FIM DO PROCESSO”
É contraditório extinguir a execução e ao mesmo tempo aplicar suspensão da CNH; medidas atípicas não podem ter caráter punitivo.
