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Pergunta rápida

Quanto tempo a CNH fica suspensa por dívida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A lei não fixa prazo para a suspensão da CNH por dívida. O art. 139, IV, do CPC não traz duração, e a decisão pode durar até o pagamento ou até ser revogada. Mas o Tema 1137 do STJ exige que se observem proporcionalidade e razoabilidade, "inclusive quanto à sua vigência temporal". Isso permite pedir revisão quando a medida se prolonga sem resultado.

O que diz o Tema 1137

Antes do repetitivo, o STJ havia admitido que a medida durasse o tempo necessário para vencer a resistência do devedor. O Tema 1137 temperou isso ao exigir controle da vigência temporal. Uma suspensão sem prazo e sem reavaliação passa a ser questionável.

STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídica

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.

Quando pedir a revisão

  • A execução foi extinta: o TJCE considerou contraditório extinguir a execução e manter as medidas atípicas.
  • Surgiu fato novo, como doença na família ou mudança de renda.
  • Você indicou bens ou meio menos gravoso (CPC, art. 805, parágrafo único).
  • Passou longo tempo sem que a medida produzisse resultado.

O pedido é feito ao juiz do processo, com documentos que provem o fato alegado. Se o juiz negar, a decisão pode ser levada ao tribunal por agravo de instrumento. Veja como recuperar a CNH suspensa por dívida.

CPC, art. 805

Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Segunda Seção · 04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
REsp 1.955.539/SP (Tema 1137)
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”

Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.

DesfavorávelSTJ · Habeas Corpus · Terceira Turma · 21/06/2022 (Informativo 749)
HC 711.194/SP
“Não há um tempo pré-estabelecido fixamente para a duração da medida coercitiva atípica.”

A medida atípica pode durar o tempo necessário para vencer a resistência do devedor (entendimento que o Tema 1137 depois temperou ao exigir controle da vigência temporal).

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 2ª Turma Recursal · 29/04/2026
3001149-14.2024.8.06.0222
“SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO E, SIMULTANEAMENTE, APLICA MEDIDAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO). CONTRADIÇÃO LÓGICA E PROCESSUAL VERIFICADA. MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O FIM DO PROCESSO”

É contraditório extinguir a execução e ao mesmo tempo aplicar suspensão da CNH; medidas atípicas não podem ter caráter punitivo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a CNH fica suspensa por dívida?

Não há prazo fixo em lei. O Tema 1137 do STJ exige controle da vigência temporal da medida, que deve ser revista.

Pagou, a suspensão cai sozinha?

Não automaticamente. É preciso comprovar no processo e pedir ao juiz a revogação e a comunicação ao Detran.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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