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Decisão comentada

STJ, Habeas Corpus nº HC 711.194/SP

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

A medida atípica pode durar o tempo necessário para vencer a resistência do devedor (entendimento que o Tema 1137 depois temperou ao exigir controle da vigência temporal).

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
HC 711.194/SP
Classe
Habeas Corpus
Órgão julgador
Terceira Turma
Data
21/06/2022 (Informativo 749)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Não há um tempo pré-estabelecido fixamente para a duração da medida coercitiva atípica.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://www.dizerodireito.com.br/2022/11/o-simples-fato-de-o-passaporte-do.html

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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