O caminho até a medida
Aluguel e condomínio costumam ser cobrados por execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença. Só nessa fase, e depois de tentados os meios típicos, a suspensão pode ser pedida. A decisão deve ser fundamentada e ouvir o devedor. No Juizado Especial, o caso verificado mostra que a medida pode ser determinada até o pagamento integral, mas outros casos do mesmo tribunal afastaram a suspensão quando faltavam sinais de ocultação de bens. O resultado depende da prova sobre o patrimônio do devedor e da tentativa prévia de penhora.
CPC, art. 139, caput e inciso IVArt. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
STJ, Tema Repetitivo 1137 (REsp 1.955.539/SP), tese jurídicaNas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: sejam i) ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
O que o devedor pode fazer
- Responder à intimação mostrando renda, bens e o impacto da medida.
- Propor acordo; a execução pode ficar suspensa durante o prazo combinado (CPC, art. 922).
- Indicar meio menos gravoso (art. 805, parágrafo único).
- Recorrer por agravo de instrumento se faltarem os requisitos.
Veja CNH suspensa por dívida e como recuperar.
CPC, art. 922Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CNH DOS EXECUTADOS/DEVEDORES ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E”
No Juizado, suspensão da CNH dos devedores de aluguel até o pagamento integral foi considerada cabível.
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”
Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.
