Menu

Início › Perguntas rápidas › Parcelei a dívida. A suspensão da CNH cai?

Pergunta rápida

Parcelei a dívida. A suspensão da CNH cai?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não automaticamente. Com o acordo, o juiz declara suspensa a execução durante o prazo dado pelo credor (CPC, art. 922), e o processo retoma o curso se o acordo não for cumprido. A suspensão da CNH, porém, é uma decisão própria e precisa ser revogada pelo juiz. Por isso, o ideal é que o termo de acordo preveja expressamente a liberação da CNH e o ofício ao Detran.

Acordo x parcelamento legal

Há dois caminhos. O acordo com o credor (art. 922) depende da vontade das partes. O parcelamento legal do art. 916 vale na execução de título extrajudicial: depósito de 30% e o restante em até 6 parcelas, com suspensão dos atos executivos se deferido. Esse parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, § 7º).

CPC, art. 922

Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.

Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

CPC, art. 916, caput, § 3º e § 7º

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

(...)

§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

(...)

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

Como redigir o pedido

  • Peça a revogação da suspensão da CNH enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
  • Peça o ofício de liberação ao Detran.
  • Lembre o Tema 1137 do STJ: a medida atípica deve ser proporcional, e o acordo mostra disposição de pagar.

Se o acordo for descumprido, a medida pode voltar, e a execução retoma o curso (art. 922, parágrafo único). Cumprir as parcelas em dia e juntar os comprovantes ao processo protege a liberação obtida. Veja como recuperar a CNH e pensão paga ou parcelada.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 2ª Turma Recursal · 29/04/2026
3001149-14.2024.8.06.0222
“SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO E, SIMULTANEAMENTE, APLICA MEDIDAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO). CONTRADIÇÃO LÓGICA E PROCESSUAL VERIFICADA. MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O FIM DO PROCESSO”

É contraditório extinguir a execução e ao mesmo tempo aplicar suspensão da CNH; medidas atípicas não podem ter caráter punitivo.

FavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Segunda Seção · 04/12/2025 (DJEN 24/12/2025)
REsp 1.955.539/SP (Tema 1137)
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”

Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.

Perguntas frequentes

Parcelei a dívida. A suspensão da CNH cai?

Não automaticamente. O acordo suspende a execução (CPC, art. 922), mas a liberação da CNH depende de pedido e decisão do juiz.

O parcelamento do art. 916 vale para mim?

Vale na execução de título extrajudicial; não se aplica ao cumprimento de sentença (CPC, art. 916, § 7º).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp