Diferença em relação à suspensão de trânsito
A suspensão por infração de trânsito é aplicada pela autoridade de trânsito em processo administrativo (CTB, art. 265), gera exigência de curso de reciclagem e segue prazos do CTB. A suspensão por dívida é ordem judicial, com fundamento no CPC, sem processo no Detran e sem reciclagem prevista na lei de trânsito. Confundir as duas leva a buscar a solução no lugar errado.
CPC, art. 139, caput e inciso IVArt. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
CTB, art. 265Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Como checar e resolver
- Consulte a situação da CNH no aplicativo oficial ou no Detran.
- Identifique o número do processo judicial que originou a ordem.
- Leia a decisão e veja o fundamento.
- Faça o pedido de revisão ou o recurso no próprio processo.
- Após decisão favorável, confira se o ofício de liberação foi enviado e cumprido.
Veja como recuperar a CNH.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário”
Suspensão de CNH na execução civil só cabe com ponderação efetividade x menor onerosidade, subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e limite temporal.
